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O Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) foi criado em um cenário pós-pandêmico com a finalidade de realizar a transição de uma política assistencialista emergencial para uma de estímulo à produtividade e formalização de trabalhadores informais. A necessidade de criar programas desta natureza vem sendo debatida em âmbito nacional e o município de Maricá se torna pioneiro ao implementar o PPT.
O Programa em questão é composto por 2 (dois) benefícios - o Benefício de Estímulo à Produção (BEP) e o Cota10 - destinados aos microempreendedores individuais (MEIs) e aos trabalhadores autônomos cooperados que residam e exerçam as suas atividades profissionais em Maricá.
O PPT garantirá meio salário mínimo por mês (BEP), que poderá ser utilizado mensalmente pelo beneficiário, além de 10% sobre o valor que o beneficiário comprovar que faturou (Cota10), que ficará retido até que ocorra uma das hipóteses previstas na legislação.
Vale destacar que ambos os benefícios serão pagos em moeda Social Mumbuca.
DÚVIDAS FREQUENTES
O QUE É O PPT?
O PPT garantirá meio salário mínimo por mês (BEP), que poderá ser usado mensalmente pelo beneficiário, além de 10% sobre o valor que o beneficiário comprovar que faturou (Cota10), que ficará retido até que ocorra uma das hipóteses previstas na legislação.
Ambos os benefícios serão pagos em moeda social Mumbuca.
O QUE É O BEP?
O QUE É O COTA10?
QUEM PODE PARTICIPAR?
Para que os MEIs possam participar do PPT, devem estar ativos e com endereço comercial de Maricá registrado no cartão de CNPJ.
Já no caso dos cooperados, as suas cooperativas devem possuir registro e inscrição municipal na Prefeitura Municipal de Maricá.
Os trabalhadores aposentados que ainda estão na ativa e tenham se formalizado como MEIs ou cooperados também podem participar do PPT.
EXISTE ALGUMA VEDAÇÃO?
I. Profissionais liberais, inclusive os beneficiários participantes do PAT, ainda que sejam associados às cooperativas;
II. Candidatos que possuam vínculo empregatício ao tempo da inscrição;
III. Agentes públicos em atividade, estatutários ou comissionados, inclusive estagiários.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE PARTICIPAR DO PPT?
O QUE É O MEI E O COOPERADO?
Já o trabalhador cooperado é aquele que faz parte de uma cooperativa, que é uma forma de associação entre trabalhadores de uma mesma categoria.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO MEI?
• Pagamento da guia DAS:
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Vale destacar que para solicitar os valores do benefício Cota10, o MEI deverá estar em dia com os pagamentos da DAS MEI.
O valor da contribuição do MEI é de até R$ 66,60, variando de acordo com seguimento de atuação somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Esses valores são reajustados anualmente conforme aumento do salário-mínimo.
• Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI):
A Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) indica o valor recebido pelo MEI ao longo do último ano de exercício. Se entregue no período adequado, isto é, entre o mês de janeiro até o último dia de maio (31/05) de cada ano, o DASN-SIMEI é gratuito. Sem ele, você não conseguirá emitir o DAS mensal, o que poderá levar ao cancelamento do MEI. Por isso, fique atento às datas.
COMO FAÇO PARA CRIAR UM MEI?
• 1º PASSO - ATENDER ÀS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM MEI:
I. Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
II. Faturar até R$ 81.000 por ano; e
III. Exercer as atividades permitidas.
• 2º PASSO - TER OU CRIAR SUA CONTA GOV.BR:
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione a opção “Formalize-se”. Crie a sua conta “Gov.br” ou faça o login, caso já possua cadastro.
• 3º PASSO - COMPLETAR SEU CADASTRO NO PORTAL DO EMPREENDEDOR:
Ao clicar no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor - Área do Usuário da Redesim.
Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular. Em seguida, você receberá um código SMS.
• 4º PASSO - DEFINIR NOME FANTASIA E ATIVIDADES DO MEI:
Informe o nome fantasia do seu MEI (nome comercial que você utilizará para a sua empresa) e selecione as atividades que irá realizar.
• 5º PASSO - DEFINIR O ENDEREÇO:
Informe o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa.
• 6º PASSO - EMITIR O CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI):
O último passo para abrir MEI é a emissão do certificado. Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.
COMO FAÇO PARA ME INSCREVER NO PPT?
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
I. Documento de Identificação Civil (RG, CNH, Passaporte, CTPS);
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), digital ou física;
CTPS física:
a. Página de foto;
b. Página de qualificação civil;
c. Página do último contrato de trabalho;
d. Página seguinte ao último contrato de trabalho da carteira.
CTPS digital:
a. Todos os dados da carteira;
b. O último contrato de trabalho da carteira.
IV. 2 (dois) comprovantes diferentes de que exerce a atividade há pelo menos 3 (três) meses, contados do início das inscrições. No caso dos motoristas e entregadores de aplicativo apenas será aceito como comprovação o relatório emitido pelos respectivos aplicativos.
V. 3 (três) comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 36 (trinta e seis) meses, em nome próprio, que poderão ser conta de luz, água, telefone/celular, internet, gás, TV à cabo e declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou do Posto de Saúde, devendo o cadastro do cidadão ter sido realizado no CRAS ou no Posto de Saúde até agosto de 2020. Cumpre ressaltar que os 3 comprovantes de residência devem observar a seguinte especificação: (1) Agosto de 2020 ou anterior; (2) Qualquer mês de 2021 ou 2022; (3) Dos últimos 90 dias: Maio, Junho, Julho ou Agosto de 2023.
VI. Cadastro de Microempreendedor Individual no Município de Maricá (Certificado da
VII. Cartão de identificação de permissionário para os taxistas, mototaxistas e motoristas de transporte escolar;
VIII. O extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com as relações previdenciárias e remunerações emitido há no máximo 15 (quinze) dias do início das inscrições.
Os candidatos, formalizados como cooperados (que integram cooperativa registrada no Município de Maricá) devem apresentar os seguintes documentos:
I. Documento de Identificação Civil (RG, CNH, Passaporte, CTPS);
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), digital ou física;
CTPS física:
a. Página de foto;
b. Página de qualificação civil;
c. Página do último contrato de trabalho;
d. Página seguinte ao último contrato de trabalho da carteira.
CTPS digital:
a. Todos os dados da carteira;
b. O último contrato de trabalho da carteira.
IV. 2 (dois) comprovantes diferentes de que exerce a atividade há pelo menos 3 (três) meses, contados do início das inscrições. No caso dos motoristas e entregadores de aplicativo apenas será aceito como comprovação o relatório emitido pelos respectivos aplicativos.
V. 3 (três) comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 36 (trinta e seis) meses, em nome próprio, que poderão ser conta de luz, água, telefone/celular, internet, gás, TV à cabo e declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou do Posto de Saúde, devendo o cadastro do cidadão ter sido realizado no CRAS ou no Posto de Saúde até agosto de 2020. Cumpre ressaltar que os 3 comprovantes de residência devem observar a seguinte especificação: (1) Agosto de 2020 ou anterior; (2) Qualquer mês de 2021 ou 2022; (3) Dos últimos 90 dias: Maio, Junho, Julho ou Agosto de 2023.
VI. Número de inscrição municipal da cooperativa na Prefeitura de Maricá;
VII. Cartão do CNPJ da cooperativa;
VIII. Documento de admissão do trabalhador como cooperado ou Declaração da cooperativa, com assinatura do diretor ou presidente, com firma reconhecida em cartório, informando que o trabalhador integra o quadro de cooperados;
IX. Cartão de identificação de permissionário para os taxistas, mototaxistas e motoristas de transporte escolar;
X. O extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com as relações previdenciárias e remunerações emitido há no máximo 15 (quinze) dias do início das inscrições.
COMO EU COMPROVO QUE EXERÇO A ATIVIDADE HÁ 3 MESES?
1) Comprovante antigo: de agosto de 2022 até maio de 2023;
2) Comprovante recente: de junho de 2023 até agosto de 2023.
Clique aqui para acessar o modelo de Declaração de Tomador de Serviço
COMO POSSO COMPROVAR QUE POSSUO DOMÍCILIO EM MARICÁ?
Na falta de documentos para comprovação de residência em nome próprio do beneficiário, poderá ser apresentado declaração de residência junto com a cópia dos comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados da abertura das inscrições:
I. Em nome do cônjuge ou companheiro (a), acompanhado da certidão de casamento ou escritura de união estável;
II. Em nome de pai ou mãe, acompanhado de declaração de residência com assinatura e firma reconhecida;
Clique aqui para baixar um modelo de declaração de residência
III. Em nome do locador (a) do imóvel, acompanhado do contrato de locação residencial com firma reconhecida há pelo menos 3 (três) meses do início das inscrições.
IV. Também será aceito o comprovante de matrícula de filho (a) em escola situada no Município de Maricá, junto da certidão de nascimento com contas de consumo dos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados do início das inscrições, ainda que em nome de terceiro.
V. Será aceito o histórico escolar do inscrito em escola situada no Município de Maricá, comprovando que este esteve matriculado na cidade há no mínimo 36 (trinta e seis) meses, acompanhado de contas de consumo, ainda que em nome de terceiro.
EU PRECISO CRIAR UMA CONTA NO BANCO MUMBUCA PARA RECEBER OS BENEFÍCIOS?
E SE A MINHA INSCRIÇÃO FOR NEGADA?
Caso seja verificado alguma pendência nos documentos apresentados no recurso, o analista poderá solicitar que o inscrito envie novamente.
O candidato terá direito a 2 (dois) recursos.
NOTÍCIAS RELACIONADAS AO PPT
- https://www.marica.rj.gov.br/noticia/conheca-o-programa-de-protecao-ao-trabalhador-ppt-e-saiba-como-se-inscrever/
- https://veja.abril.com.br/coluna/radar/cidade-petista-dara-auxilio-a-trabalhador-que-sair-da-informalidade/
- https://programassociaisbr.com.br/marica-rj-cria-programa-de-renda-para-informais
- https://prensadebabel.com.br/marica-anuncia-programa-de-formalizacao-de-trabalhadores-que-pode-inspirar-novo-governo-lula/

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