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O Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) foi criado em um cenário pós-pandêmico com a finalidade de realizar a transição de uma política assistencialista emergencial para uma de estímulo à produtividade e formalização de trabalhadores informais. A necessidade de criar programas desta natureza vem sendo debatida em âmbito nacional e o município de Maricá se torna pioneiro ao implementar o PPT.

O Programa em questão é composto por 2 (dois) benefícios - o Benefício de Estímulo à Produção (BEP) e o Cota10 - destinados aos microempreendedores individuais (MEIs) e aos trabalhadores autônomos cooperados que residam e exerçam as suas atividades profissionais em Maricá.

O PPT garantirá meio salário mínimo por mês (BEP), que poderá ser utilizado mensalmente pelo beneficiário, além de 10% sobre o valor que o beneficiário comprovar que faturou (Cota10), que ficará retido até que ocorra uma das hipóteses previstas na legislação.

Vale destacar que ambos os benefícios serão pagos em moeda Social Mumbuca.

DÚVIDAS FREQUENTES

O Programa de Proteção ao Trabalhador é composto por 2 (dois) benefícios - BEP e Cota10 - destinados aos microempreendedores individuais (MEI) e aos trabalhadores autônomos cooperados que residam e exerçam as suas atividades profissionais em Maricá.
O PPT garante meio salário mínimo por mês (BEP), que pode ser usado mensalmente pelo beneficiário, além de 10% sobre o valor que o beneficiário comprovar que faturou (Cota10), que ficará retido até que ocorra uma das hipóteses previstas na legislação.
Ambos os benefícios são pagos em moeda social Mumbuca.
O BEP foi idealizado para ser um instrumento de apoio e estímulo ao empreendedor local. Nesse sentido, a Prefeitura de Maricá paga meio salário mínimo em Mumbuca para que os beneficiários do programa possam utilizar tal valor para alavancar seus negócios, investindo em marketing, compra de produtos, insumos e máquinas, etc.
O Cota10 foi criado diante da necessidade do empreendedor ter uma reserva de dinheiro que possa ser utilizado em momentos de adversidade ou até mesmo para que possa tirar um período de férias. Diante disso, a Prefeitura de Maricá deposita mensalmente em uma conta vinculada ao programa, 10% do que o beneficiário declarar que faturou com o exercício de sua atividade, limitado ao máximo de 10% de 3 salários mínimos nacionais vigentes.

O saldo do Cota10 poderá ser utilizado pelo beneficiário no máximo 2 vezes ao ano. No entanto, o beneficiário deverá aguardar o término do período de carência de 6 meses, contados do 1º pagamento do Benefício de Estímulo à Produção (BEP), para ter direito de solicitar o saldo do Cota10 após ter ocorrido um dos eventos autorizadores.

O valor em questão será pago em Mumbuca e poderá ser solicitado caso ocorra alguma das seguintes hipóteses:
1. Queda dos rendimentos mensais do trabalho de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor médio anual;
2. Calamidade pública reconhecida pelo Município;
3. Falecimento do dependente;
4. Invalidez do beneficiário;
5. Aposentadoria do beneficiário;
6. Neoplasia maligna (beneficiário ou dependente);
7. Doença grave do beneficiário ou de um dos seus dependentes;
8. Nascimento de filho;
9. Adoção de criança ou adolescente;
10. Falecimento do beneficiário;
11. Férias;
12. Período de amamentação para lactantes.

• Existe prazo para solicitar o saldo do Cota10? Depende, conforme será exposto abaixo:

- O beneficiário terá 30 (trinta) dias corridos para requerer os valores do Cota10 nas seguintes situações:
1. Queda dos rendimentos mensais do trabalho de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor médio anual;
2. Calamidade pública reconhecida pelo Município;
3. Falecimento do dependente;
4. Nascimento de filho;
5. Adoção de criança ou adolescente.

- A beneficiária lactante terá 6 (seis) meses, contados do nascimento do filho, para requerer os valores do Cota10.

Não haverá prazo para requerer o Cota10 nas seguintes situações (desde que seja uma situação atual):
1. Invalidez temporária ou permanente;
2. Aposentadoria;
3. Neoplasia maligna;
4. Doença grave do beneficiário ou de um dos seus dependentes;
5. Falecimento do beneficiário.

- A solicitação por férias só poderá ser realizada se o beneficiário não teve nenhum pedido do Cota10 aprovado nos últimos 12 meses, estando limitado a receber a média mensal do seu faturamento.

- A solicitação por férias só poderá ser feita no mês de ingresso no Programa. Por exemplo, os beneficiários que entraram em julho de 2023 só poderão solicitar por férias em julho de 2024. Caso não solicitem neste mês, só poderão solicitar por este motivo em julho de 2025.

• COMO EU COMPROVO OS EVENTOS AUTORIZADORES?
O beneficiário poderá comprovar o evento autorizador por meio dos documentos abaixo:
1. Publicação do Jornal Oficial de Maricá (JOM) com o Decreto reconhecendo o estado de calamidade no município;
2. Certidão de óbito no caso de morte do dependente ou do beneficiário;
3. Laudo médico que comprove invalidez, neoplasia maligna ou a doença grave do beneficiário ou um dos seus dependentes;
4. Carta de concessão do INSS para a aposentadoria do beneficiário;
5. Certidão de nascimento de filho(a) para pais e para lactantes;
6. Termo de adoção/sentença transitada em julgado para adoção de criança ou adolescente.

• FOMENTA MARICÁ
O saldo do Cota10 será utilizado como garantia dos beneficiários MEIs na Linha MEI PPT do Programa Fomenta Maricá. O valor não poderá ser usado pelo beneficiário, ainda que os eventos autorizadores aconteçam, até a quitação do empréstimo.

• PARCELAS EM ATRASO
O beneficiário MEI que estiver com as parcelas do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) só poderá solicitar o saldo do Cota10 após comprovar a quitação das contribuições.

O beneficiário cooperado que estiver em atraso com a Guia da Previdência Social (GPS) só poderá solicitar o saldo do Cota10 após comprovar a quitação das contribuições.
Para que os MEIs possam participar do PPT, devem estar ativos e com endereço comercial de Maricá registrado no cartão de CNPJ.
Já no caso dos cooperados, as suas cooperativas devem possuir registro e inscrição municipal na Prefeitura Municipal de Maricá.
Os trabalhadores aposentados que ainda estão na ativa e tenham se formalizado como MEIs ou cooperados também podem participar do PPT.
A inscrição ao PPT está vedada aos:
I. Profissionais liberais, inclusive os beneficiários participantes do PAT, ainda que sejam associados às cooperativas;
II. Candidatos que possuam vínculo empregatício ao tempo da inscrição;
III. Agentes públicos em atividade, estatutários ou comissionados, inclusive estagiários.
O trabalhador que participar do PPT receberá dois benefícios: O BEP e o Cota10. Além disso, um dos requisitos para participar do PPT é que o trabalhador esteja formalizado no Município de Maricá, seja como MEI ou como autônomo cooperado, desta forma, o trabalhador terá acesso a uma série de direitos que não possuía como trabalhador informal, tais como auxílio doença, salário-maternidade e aposentadoria.
O MEI, sigla para microempreendedor individual, foi criado para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. O MEI possui número próprio de CNPJ e possibilidade de emitir notas fiscais. Além disso, o recolhimento dos impostos do MEI é realizado de forma simplificada por meio de guia única, chamada DAS MEI.
Já o trabalhador cooperado é aquele que faz parte de uma cooperativa, que é uma forma de associação entre trabalhadores de uma mesma categoria.
Algumas obrigações que você deve cumprir se deseja manter seu cadastro como MEI ativo:

• Pagamento da guia DAS:
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Vale destacar que para solicitar os valores do benefício Cota10, o MEI deverá estar em dia com os pagamentos da DAS MEI.

O valor da contribuição do MEI é de até R$ 66,60, variando de acordo com seguimento de atuação somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Esses valores são reajustados anualmente conforme aumento do salário-mínimo.

• Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI):
A Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) indica o valor recebido pelo MEI ao longo do último ano de exercício. Se entregue no período adequado, isto é, entre o mês de janeiro até o último dia de maio (31/05) de cada ano, o DASN-SIMEI é gratuito.  Sem ele, você não conseguirá emitir o DAS mensal, o que poderá levar ao cancelamento do MEI. Por isso, fique atento às datas.
Para criar um MEI, o processo é fácil e totalmente online. Basta acessar o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e seguir os seguintes passos:

• 1º PASSO - ATENDER ÀS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM MEI:
I. Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
II. Faturar até R$ 81.000 por ano; e
III. Exercer as atividades permitidas.

• 2º PASSO - TER OU CRIAR SUA CONTA GOV.BR:
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione a opção “Formalize-se”. Crie a sua conta “Gov.br” ou faça o login, caso já possua cadastro.

• 3º PASSO - COMPLETAR SEU CADASTRO NO PORTAL DO EMPREENDEDOR:
Ao clicar no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor - Área do Usuário da Redesim.
Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular. Em seguida, você receberá um código SMS.

• 4º PASSO - DEFINIR NOME FANTASIA E ATIVIDADES DO MEI:
Informe o nome fantasia do seu MEI (nome comercial que você utilizará para a sua empresa) e selecione as atividades que irá realizar.

• 5º PASSO - DEFINIR O ENDEREÇO:
Informe o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa.

• 6º PASSO - EMITIR O CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI):
O último passo para abrir MEI é a emissão do certificado. Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.
Nesse momento, as inscrições do PPT estão fechadas. Aguarde a abertura das inscrições para mais informações.
Nesse momento, as inscrições do PPT estão fechadas. Aguarde a abertura das inscrições para mais informações.
Nesse momento, as inscrições do PPT estão fechadas. Aguarde a abertura das inscrições para mais informações.
Nesse momento, as inscrições do PPT estão fechadas. Aguarde a abertura das inscrições para mais informações.
O Banco Mumbuca providenciará a abertura de contas e o beneficiário deverá aguardar e-mail solicitando sua ida ao Banco para criação de senha.
Se a sua inscrição for negada, você receberá um e-mail informando o motivo. A partir desse momento, você terá 10 (dez) dias corridos para recorrer, no mesmo site em que realizou a inscrição.

Caso seja verificado alguma pendência nos documentos apresentados no recurso, o analista poderá solicitar que o inscrito envie novamente.

O candidato terá direito a 2 (dois) recursos.

Todo beneficiário deve concluir pelo menos um curso, presencial ou on-line, em uma das instituições indicadas pela Prefeitura de Maricá ou realizadas pelas suas estatais ou contratadas (Codemar, Banco Mumbuca, ICTIM, etc.) ao longo de 12 meses.

Por exemplo, quem recebeu a primeira parcela do PPT em abril de 2023 terá até 1º de abril de 2024 para fazer um curso e encaminhar o certificado para gente pelo Portal do Sim.

É possível anexar o certificado de conclusão no momento da sua declaração mensal de faturamento, mas caso prefira, você também pode anexar o certificado separadamente. É só clicar no botão “Envie o certificado de curso”.

O beneficiário deverá realizar qualquer curso em uma das instituições listadas abaixo:

RELAÇÃO DO FATURAMENTO ANUAL

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