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O Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) foi criado em um cenário pós-pandêmico com a finalidade de realizar a transição de uma política assistencialista emergencial para uma de estímulo à produtividade e formalização de trabalhadores informais. A necessidade de criar programas desta natureza vem sendo debatida em âmbito nacional e o município de Maricá se torna pioneiro ao implementar o PPT.

O Programa em questão é composto por 2 (dois) benefícios - o Benefício de Estímulo à Produção (BEP) e o Cota10 - destinados aos microempreendedores individuais (MEIs) e aos trabalhadores autônomos cooperados que residam e exerçam as suas atividades profissionais em Maricá.

O PPT garantirá meio salário mínimo por mês (BEP), que poderá ser utilizado mensalmente pelo beneficiário, além de 10% sobre o valor que o beneficiário comprovar que faturou (Cota10), que ficará retido até que ocorra uma das hipóteses previstas na legislação.

Vale destacar que ambos os benefícios serão pagos em moeda Social Mumbuca.

DÚVIDAS FREQUENTES

O Programa de Proteção ao Trabalhador é composto por 2 (dois) benefícios - BEP e Cota10 - destinados aos microempreendedores individuais (MEI) e aos trabalhadores autônomos cooperados que residam e exerçam as suas atividades profissionais em Maricá.
O PPT garantirá meio salário mínimo por mês (BEP), que poderá ser usado mensalmente pelo beneficiário, além de 10% sobre o valor que o beneficiário comprovar que faturou (Cota10), que ficará retido até que ocorra uma das hipóteses previstas na legislação.
Ambos os benefícios serão pagos em moeda social Mumbuca.
O BEP foi idealizado para ser um instrumento de apoio e estímulo ao empreendedor local. Nesse sentido, a Prefeitura de Maricá pagará meio salário mínimo em Mumbuca para que os beneficiários do programa possam utilizar tal valor para alavancar seus negócios, investindo em marketing, compra de produtos, insumos e máquinas, etc.
O Cota10 foi criado diante da necessidade do empreendedor ter uma reserva de dinheiro que possa ser utilizado em momentos de adversidade ou até mesmo para que possa tirar um período de férias. Diante disso, a Prefeitura de Maricá depositará, mensalmente em uma conta vinculada ao programa, 10% do que o beneficiário declarar que faturou com o exercício de sua atividade. O valor em questão será pago em Mumbuca e poderá ser solicitado caso ocorra alguma das hipóteses previstas na legislação do programa, tais como: nascimento de filho(a), invalidez, queda no faturamento de no mínimo 50%, falecimento de dependente entre outros.
Do dia 07/08/2023 à 13/08/2023, os seguintes CNAES estarão habilitados a participar do PPT: Clique aqui para conferir

Para que os MEIs possam participar do PPT, devem estar ativos e com endereço comercial de Maricá registrado no cartão de CNPJ.
Já no caso dos cooperados, as suas cooperativas devem possuir registro e inscrição municipal na Prefeitura Municipal de Maricá.
Os trabalhadores aposentados que ainda estão na ativa e tenham se formalizado como MEIs ou cooperados também podem participar do PPT.
A inscrição ao PPT está vedada aos:
I. Profissionais liberais, inclusive os beneficiários participantes do PAT, ainda que sejam associados às cooperativas;
II. Candidatos que possuam vínculo empregatício ao tempo da inscrição;
III. Agentes públicos em atividade, estatutários ou comissionados, inclusive estagiários.
O trabalhador que participar do PPT receberá dois benefícios: O BEP e o Cota10. Vale destacar que o beneficiário do programa também poderá solicitar empréstimo através do programa Fomenta Maricá utilizando o saldo do Cota10 como garantia. Além disso, um dos requisitos para participar do PPT é que o trabalhador esteja formalizado no Município de Maricá, seja como MEI ou como autônomo cooperado, desta forma, o trabalhador terá acesso a uma série de direitos que não possuía como trabalhador informal, tais como auxílio doença, salário-maternidade e aposentadoria.
O MEI, sigla para microempreendedor individual, foi criado para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. O MEI possui número próprio de CNPJ e possibilidade de emitir notas fiscais. Além disso, o recolhimento dos impostos do MEI é realizado de forma simplificada por meio de guia única, chamada DAS MEI.
Já o trabalhador cooperado é aquele que faz parte de uma cooperativa, que é uma forma de associação entre trabalhadores de uma mesma categoria.
Algumas obrigações que você deve cumprir se deseja manter seu cadastro como MEI ativo:

• Pagamento da guia DAS:
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Vale destacar que para solicitar os valores do benefício Cota10, o MEI deverá estar em dia com os pagamentos da DAS MEI.

O valor da contribuição do MEI é de até R$ 66,60, variando de acordo com seguimento de atuação somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Esses valores são reajustados anualmente conforme aumento do salário-mínimo.

• Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI):
A Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) indica o valor recebido pelo MEI ao longo do último ano de exercício. Se entregue no período adequado, isto é, entre o mês de janeiro até o último dia de maio (31/05) de cada ano, o DASN-SIMEI é gratuito.  Sem ele, você não conseguirá emitir o DAS mensal, o que poderá levar ao cancelamento do MEI. Por isso, fique atento às datas.
Para criar um MEI, o processo é fácil e totalmente online. Basta acessar o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e seguir os seguintes passos:

• 1º PASSO - ATENDER ÀS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM MEI:
I. Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
II. Faturar até R$ 81.000 por ano; e
III. Exercer as atividades permitidas.

• 2º PASSO - TER OU CRIAR SUA CONTA GOV.BR:
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione a opção “Formalize-se”. Crie a sua conta “Gov.br” ou faça o login, caso já possua cadastro.

• 3º PASSO - COMPLETAR SEU CADASTRO NO PORTAL DO EMPREENDEDOR:
Ao clicar no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor - Área do Usuário da Redesim.
Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular. Em seguida, você receberá um código SMS.

• 4º PASSO - DEFINIR NOME FANTASIA E ATIVIDADES DO MEI:
Informe o nome fantasia do seu MEI (nome comercial que você utilizará para a sua empresa) e selecione as atividades que irá realizar.

• 5º PASSO - DEFINIR O ENDEREÇO:
Informe o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa.

• 6º PASSO - EMITIR O CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI):
O último passo para abrir MEI é a emissão do certificado. Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.
Clicando no botão "INSCREVA-SE" ao final desta página
Os candidatos, formalizados como MEIs, devem apresentar os seguintes documentos:

I. Documento de Identificação Civil (RG, CNH, Passaporte, CTPS);

II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), digital ou física;


CTPS física:

a. Página de foto;

b. Página de qualificação civil;

c. Página do último contrato de trabalho;

d. Página seguinte ao último contrato de trabalho da carteira.

CTPS digital:

a. Todos os dados da carteira;

b. O último contrato de trabalho da carteira.


IV. 2 (dois) comprovantes diferentes de que exerce a atividade há pelo menos 3 (três) meses, contados do início das inscrições. No caso dos motoristas e entregadores de aplicativo apenas será aceito como comprovação o relatório emitido pelos respectivos aplicativos.

V. 3 (três) comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 36 (trinta e seis) meses, em nome próprio, que poderão ser conta de luz, água, telefone/celular, internet, gás, TV à cabo e declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou do Posto de Saúde, devendo o cadastro do cidadão ter sido realizado no CRAS ou no Posto de Saúde até agosto de 2020. Cumpre ressaltar que os 3 comprovantes de residência devem observar a seguinte especificação: (1) Agosto de 2020 ou anterior; (2) Qualquer mês de 2021 ou 2022; (3) Dos últimos 90 dias: Maio, Junho, Julho ou Agosto de 2023.

VI. Cadastro de Microempreendedor Individual no Município de Maricá (Certificado da
VII. Cartão de identificação de permissionário para os taxistas, mototaxistas e motoristas de transporte escolar;

VIII. O extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com as relações previdenciárias e remunerações emitido há no máximo 15 (quinze) dias do início das inscrições.




Os candidatos, formalizados como cooperados (que integram cooperativa registrada no Município de Maricá) devem apresentar os seguintes documentos:

I. Documento de Identificação Civil (RG, CNH, Passaporte, CTPS);

II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), digital ou física;

CTPS física:

a. Página de foto;

b. Página de qualificação civil;

c. Página do último contrato de trabalho;

d. Página seguinte ao último contrato de trabalho da carteira.

CTPS digital:

a. Todos os dados da carteira;

b. O último contrato de trabalho da carteira.

IV. 2 (dois) comprovantes diferentes de que exerce a atividade há pelo menos 3 (três) meses, contados do início das inscrições. No caso dos motoristas e entregadores de aplicativo apenas será aceito como comprovação o relatório emitido pelos respectivos aplicativos.

V. 3 (três) comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 36 (trinta e seis) meses, em nome próprio, que poderão ser conta de luz, água, telefone/celular, internet, gás, TV à cabo e declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou do Posto de Saúde, devendo o cadastro do cidadão ter sido realizado no CRAS ou no Posto de Saúde até agosto de 2020. Cumpre ressaltar que os 3 comprovantes de residência devem observar a seguinte especificação: (1) Agosto de 2020 ou anterior; (2) Qualquer mês de 2021 ou 2022; (3) Dos últimos 90 dias: Maio, Junho, Julho ou Agosto de 2023.

VI. Número de inscrição municipal da cooperativa na Prefeitura de Maricá;

VII. Cartão do CNPJ da cooperativa;

VIII. Documento de admissão do trabalhador como cooperado ou Declaração da cooperativa, com assinatura do diretor ou presidente, com firma reconhecida em cartório, informando que o trabalhador integra o quadro de cooperados;

IX. Cartão de identificação de permissionário para os taxistas, mototaxistas e motoristas de transporte escolar;

X. O extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com as relações previdenciárias e remunerações emitido há no máximo 15 (quinze) dias do início das inscrições.
Para fins da comprovação do inscrito, poderão ser anexados, desde que tenham data, recibos, notas fiscais, anúncios, fotos, trocas de mensagens com clientes, declaração de tomador de serviço com firma reconhecida e cópia do RG do tomador, comprovante de recebimento de seguro defeso, no caso de pescadores, dentre outros documentos que demonstrem, de forma inequívoca, o exercício da atividade. É necessário que o inscrito comprove o exercício da atividade por meio de 2 (dois) comprovantes diferentes, sendo 1 (um) comprovante de atividade recente (últimos 2 meses) e 1 (um) comprovante de 3 meses ou mais (não superior a 12 meses), contados da data do início das inscrições:

1) Comprovante antigo: de agosto de 2022 até maio de 2023;

2) Comprovante recente: de junho de 2023 até agosto de 2023.

Clique aqui para acessar o modelo de Declaração de Tomador de Serviço
Os candidatos deverão apresentar comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 36 meses em nome próprio que poderão ser 3 (três) comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 36 (trinta e seis) meses, em nome próprio, que poderão ser conta de luz, água, telefone/celular, internet, gás, TV à cabo e declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou do Posto de Saúde, devendo o cadastro do cidadão ter sido realizado no CRAS ou no Posto de Saúde até agosto de 2020. Cumpre ressaltar que os 3 comprovantes de residência devem observar a seguinte especificação: (1) Agosto de 2020 ou anterior; (2) Qualquer mês de 2021 ou 2022; (3) Dos últimos 90 dias: Maio, Junho, Julho ou Agosto de 2023.

Na falta de documentos para comprovação de residência em nome próprio do beneficiário, poderá ser apresentado declaração de residência junto com a cópia dos comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados da abertura das inscrições:

I. Em nome do cônjuge ou companheiro (a), acompanhado da certidão de casamento ou escritura de união estável;

II. Em nome de pai ou mãe, acompanhado de declaração de residência com assinatura e firma reconhecida;

Clique aqui para baixar um modelo de declaração de residência

III. Em nome do locador (a) do imóvel, acompanhado do contrato de locação residencial com firma reconhecida há pelo menos 3 (três) meses do início das inscrições.

IV. Também será aceito o comprovante de matrícula de filho (a) em escola situada no Município de Maricá, junto da certidão de nascimento com contas de consumo dos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados do início das inscrições, ainda que em nome de terceiro.

V. Será aceito o histórico escolar do inscrito em escola situada no Município de Maricá, comprovando que este esteve matriculado na cidade há no mínimo 36 (trinta e seis) meses, acompanhado de contas de consumo, ainda que em nome de terceiro.
O Banco Mumbuca providenciará a abertura de contas e o beneficiário deverá aguardar e-mail solicitando sua ida ao Banco para criação de senha.
Se a sua inscrição for negada, você receberá um e-mail informando o motivo. A partir desse momento, você terá 10 (dez) dias corridos para recorrer, no mesmo site em que realizou a inscrição.

Caso seja verificado alguma pendência nos documentos apresentados no recurso, o analista poderá solicitar que o inscrito envie novamente.

O candidato terá direito a 2 (dois) recursos.

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