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O Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) foi criado em um cenário pós-pandêmico com a finalidade de realizar a transição de uma política assistencialista emergencial para uma de estímulo à produtividade e formalização de trabalhadores informais. A necessidade de criar programas desta natureza vem sendo debatida em âmbito nacional e o município de Maricá se torna pioneiro ao implementar o PPT.
O Programa em questão é composto por 2 (dois) benefícios - o Benefício de Estímulo à Produção (BEP) e o Cota10 - destinados aos microempreendedores individuais (MEIs) e aos trabalhadores autônomos cooperados que residam e exerçam as suas atividades profissionais em Maricá.
O PPT garantirá meio salário mínimo por mês (BEP), que poderá ser utilizado mensalmente pelo beneficiário, além de 10% sobre o valor que o beneficiário comprovar que faturou (Cota10), que ficará retido até que ocorra uma das hipóteses previstas na legislação.
Vale destacar que ambos os benefícios serão pagos em moeda Social Mumbuca.
DÚVIDAS FREQUENTES
O QUE É O PPT?
O PPT garantirá meio salário mínimo por mês (BEP), que poderá ser usado mensalmente pelo beneficiário, além de 10% sobre o valor que o beneficiário comprovar que faturou (Cota10), que ficará retido até que ocorra uma das hipóteses previstas na legislação.
Ambos os benefícios serão pagos em moeda social Mumbuca.
O QUE É O BEP?
O QUE É O COTA10?
QUEM PODE PARTICIPAR?
Para que os cooperados possam participar do PPT, as suas cooperativas devem possuir registro e inscrição municipal na Prefeitura Municipal de Maricá.
Já os MEIs devem estar ativos e com endereço comercial de Maricá registrado no cartão de CNPJ.
Os trabalhadores aposentados que ainda estão na ativa e tenham se formalizado como MEIs ou cooperados também podem participar do PPT.
EXISTE ALGUMA VEDAÇÃO?
I. Profissionais liberais, inclusive os beneficiários participantes do PAT, ainda que sejam associados às cooperativas;
II. Candidatos que possuam vínculo empregatício ao tempo da inscrição;
III. Servidores públicos em atividade, estatutários ou comissionados.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE PARTICIPAR DO PPT?
O QUE É O MEI E O COOPERADO?
Já o trabalhador cooperado é aquele que faz parte de uma cooperativa, que é uma forma de associação entre trabalhadores de uma mesma categoria.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO MEI?
• Pagamento da guia DAS:
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Vale destacar que para solicitar os valores do benefício Cota10, o MEI deverá estar em dia com os pagamentos da DAS MEI.
O valor da contribuição do MEI é de até R$ 66,60, variando de acordo com seguimento de atuação somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Esses valores são reajustados anualmente conforme aumento do salário-mínimo.
• Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI):
A Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) indica o valor recebido pelo MEI ao longo do último ano de exercício. Se entregue no período adequado, isto é, entre o mês de janeiro até o último dia de maio (31/05) de cada ano, o DASN-SIMEI é gratuito. Sem ele, você não conseguirá emitir o DAS mensal, o que poderá levar ao cancelamento do MEI. Por isso, fique atento às datas.
COMO FAÇO PARA CRIAR UM MEI?
• 1º PASSO - ATENDER ÀS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM MEI:
I. Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
II. Faturar até R$ 81.000 por ano; e
III. Exercer as atividades permitidas.
• 2º PASSO - TER OU CRIAR SUA CONTA GOV.BR:
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione a opção “Formalize-se”. Crie a sua conta “Gov.br” ou faça o login, caso já possua cadastro.
• 3º PASSO - COMPLETAR SEU CADASTRO NO PORTAL DO EMPREENDEDOR:
Ao clicar no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor - Área do Usuário da Redesim.
Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular. Em seguida, você receberá um código SMS.
• 4º PASSO - DEFINIR NOME FANTASIA E ATIVIDADES DO MEI:
Informe o nome fantasia do seu MEI (nome comercial que você utilizará para a sua empresa) e selecione as atividades que irá realizar.
• 5º PASSO - DEFINIR O ENDEREÇO:
Informe o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa.
• 6º PASSO - EMITIR O CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI):
O último passo para abrir MEI é a emissão do certificado. Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.
QUANDO ABREM AS INSCRIÇÕES?
COMO FAÇO PARA ME INSCREVER NO PPT?
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
I. Documento de Identificação Civil (RG, CNH, Passaporte, CTPS);
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), digital ou física;
• CTPS física:
a. Página de foto;
b. Página de qualificação civil;
c. Página de contratos de trabalho;
d. Página em branco após os contratos de trabalho.
• CTPS digital:
a. Todos os dados da carteira;
b. Todos os contratos da carteira.
IV. Comprovante de residência recente no Município de Maricá;
V. Cadastro de Microempreendedor Individual no Município de Maricá (Certificado da Condição de MEI - CCMEI).
• Os atuais beneficiários do PAT formalizados como cooperados (que integram cooperativa registrada no Município de Maricá) devem apresentar os seguintes documentos:
I. Documento de Identificação Civil (RG, CNH, Passaporte, CTPS);
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), digital ou física;
• CTPS física:
a. Página de foto;
b. Página de qualificação civil;
c. Página de contratos de trabalho;
d. Página em branco após os contratos de trabalho.
• CTPS digital:
a. Todos os dados da carteira;
b. Todos os contratos da carteira.
IV. Comprovante de residência recente no Município de Maricá;
V. Número de inscrição municipal da cooperativa na Prefeitura de Maricá;
VI. Cartão do CNPJ da cooperativa;
VII. Documento de admissão do trabalhador como cooperado ou Declaração da cooperativa, com assinatura do Diretor, com firma reconhecida em cartório, informando que o trabalhador integra o quadro de cooperados.
• Os ambulantes e taxistas, não participantes do PAT, formalizados como MEIs devem apresentar os seguintes documentos:
I. Documento de Identificação Civil (RG, CNH, Passaporte, CTPS);
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), digital ou física;
• CTPS física:
a. Página de foto;
b. Página de qualificação civil;
c. Página de contratos de trabalho;
d. Página em branco após os contratos de trabalho.
• CTPS digital:
a. Todos os dados da carteira;
b. Todos os contratos da carteira.
IV. Comprovante de que exerce a atividade há pelo menos 3 (três) meses;
V. Comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 3 (três) anos;
VI. Cadastro de Microempreendedor Individual no Município de Maricá (Certificado da Condição de MEI - CCMEI);
VII. Cartão de identificação de permissionário, para os taxistas;
VIII. Licença de uso do solo ou protocolo do pedido de licença realizado até 01 de dezembro de 2022, para os ambulantes.
• Os ambulantes e taxistas, não participantes do PAT, formalizados como cooperados (que integram cooperativa registrada no Município de Maricá) devem apresentar os seguintes documentos:
I. Documento de Identificação Civil (RG, CNH, Passaporte, CTPS);
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), digital ou física;
• CTPS física:
a. Página de foto;
b. Página de qualificação civil;
c. Página de contratos de trabalho;
d. Página em branco após os contratos de trabalho.
• CTPS digital:
a. Todos os dados da carteira;
b. Todos os contratos da carteira.
IV. Comprovante de que exerce a atividade há pelo menos 3 (três) meses;
V. Comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 3 (três) anos;
VI. Número de inscrição municipal da cooperativa na Prefeitura de Maricá;
VII. Cartão do CNPJ da cooperativa;
VIII. Documento de admissão do trabalhador como cooperado ou Declaração da cooperativa, com assinatura do diretor, com firma reconhecida em cartório, informando que o trabalhador integra o quadro de cooperados;
IX. Cartão de identificação de permissionário, para os taxistas;
X. Licença de uso do solo ou protocolo do pedido de licença realizado até 01 de dezembro de 2022, para os ambulantes.
COMO EU COMPROVO QUE EXERÇO A ATIVIDADE HÁ 3 MESES?
Para fins da comprovação do ambulante ou taxista (não participante do PAT), poderão ser anexados recibos, notas fiscais, anúncios, fotos, trocas de mensagens com clientes, dentre outros documentos que demonstrem, de forma inequívoca, o exercício da atividade.
COMO POSSO COMPROVAR QUE POSSUO DOMÍCILIO EM MARICÁ?
No caso dos trabalhadores não participantes do PAT, estes deverão apresentar comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 3 anos em nome próprio - sendo 1 de cada ano - que poderão ser conta de energia, água, telefone/celular, internet, declaração do CRAS ou do Posto de Saúde.
Na falta de documentos para comprovação de residência em nome próprio do beneficiário, poderá ser apresentado declaração de residência junto com a cópia dos comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 3 anos:
I. Em nome do cônjuge ou companheiro (a), acompanhado da certidão de casamento ou escritura de união estável;
II. Em nome de pai ou mãe, acompanhado de declaração de residência assinada por ambos com firma reconhecida;
Clique aqui para baixar um modelo de declaração de residência
III. Em nome do locador (a) do imóvel, acompanhado do contrato de locação residencial com firma reconhecida.
Para fins de comprovação de residência no Programa, também será aceito o comprovante de matrícula de filho (a) em escola situada no Município de Maricá, junto com contas de consumo dos últimos 3 anos, ainda que em nome de terceiro.
EU PRECISO CRIAR UMA CONTA NO BANCO MUMBUCA PARA RECEBER OS BENEFÍCIOS?
E SE A MINHA INSCRIÇÃO FOR NEGADA?
QUANDO O PPT VAI COMEÇAR?
NOTÍCIAS RELACIONADAS AO PPT
- https://www.marica.rj.gov.br/noticia/conheca-o-programa-de-protecao-ao-trabalhador-ppt-e-saiba-como-se-inscrever/
- https://veja.abril.com.br/coluna/radar/cidade-petista-dara-auxilio-a-trabalhador-que-sair-da-informalidade/
- https://programassociaisbr.com.br/marica-rj-cria-programa-de-renda-para-informais
- https://prensadebabel.com.br/marica-anuncia-programa-de-formalizacao-de-trabalhadores-que-pode-inspirar-novo-governo-lula/

suas dúvidas ou obter mais informações
(21) 91001.0045
(21) 91001.0077