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3. PEQUENOS INVESTIMENTOS

LINHA FOMENTA COOPERATIVAS INVESTIMENTO

1) BENEFICIÁRIOS:

Cooperativas de produção estabelecidas no município de Maricá com qualquer tempo de constituição.

2) ITENS FINANCIÁVEIS:

São financiáveis as despesas de investimento e/ou capital de giro para o desenvolvimento das atividades da cooperativa.

3) LIMITE DE FINANCIAMENTO:

O valor mínimo financiado será de R$ 21.000,00 (vinte um mil reais) e o máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Para cooperativas com menos de 12 meses de constituição, o limite máximo de financiamento será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

4) TAXA DE JUROS:

Não haverá cobrança de taxa de juros ou correção monetária.

5) PRAZOS:

Os prazos máximos serão de até 12 (doze) meses de carência e de até 48 (quarenta e oito) meses de amortização, totalizando um prazo máximo total de 60 (sessenta) meses.

As parcelas serão calculadas conforme o sistema PRICE e serão cobradas mensalmente durante o período de amortização.

Durante o período de carência não haverá a cobrança de parcelas.

Os juros serão acumulados junto ao saldo devedor durante período de carência e cobrados em conjunto com as parcelas de amortização.

6) GARANTIAS:

Serão aceitas as seguintes garantias para a Linha Fomenta Cooperativas Investimento:

a) Fiança do próprio Cliente;

b) Fiança de terceiros baseada em renda e apurada conforme disposto a seguir:

O valor da fiança de terceiros e de sócios, quando apurada com base em renda, será calculada pela mesma metodologia aplicada pela AgeRio para a avaliação do aval de terceiros em operações de microcrédito realizadas com recursos do FEMPO.

Se a fiança tiver sido apurada com base na renda do fiador, o seu patrimônio não poderá ser utilizado para compor a garantia.

c) Fiança de terceiros baseada em patrimônio e apurada conforme disposto a seguir:

O valor da fiança de terceiros e de sócios, quando apurada com base em patrimônio, será avaliada conforme o seguinte critério:

VALOR DA FIANÇA=70%*[(DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS)-(DÍVIDAS E ÔNUS REAIS)]

Os valores das rubricas “Declaração de Bens e Direitos” e “Dívidas e Ônus Reais” devem ser obtidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF no encerramento do último ano.

Serão aceitas Declarações de Ajuste Anual do IRPF com dois anos de defasagem, caso ainda não tenha encerrado o prazo para envio da nova Declaração estabelecido pela Receita Federal do Brasil.

Se a fiança tiver sido apurada com base no patrimônio do fiador, a sua renda não poderá ser utilizada para compor a garantia.

d) Máquinas e equipamentos;

e) Fiança de todos os cooperados.

f) Saldo do benefício do Cota10 em titularidade do cooperado, desde que autorizado pela legislação do Programa de Proteção ao Trabalhado.

As máquinas e equipamentos serão avaliados em 70% do valor listado na nota fiscal.

Somente serão aceitas notas fiscais com data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de solicitação do financiamento.

A nota fiscal deverá estar emitida em favor do beneficiário do crédito.

07) DOCUMENTAÇÃO:

A seguinte documentação será exigida das cooperativas:

a) Declaração de faturamento, assinadas pelo contador da empresa/cooperativa – para as pleiteantes não optantes pelo SIMPLES Nacional, conforme periodicidade necessária para análise;

b) Declaração de faturamento expedida por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ou a emissão dos últimos extratos do PGDAS-D, quando aplicável, conforme periodicidade necessária para análise;

c) Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo equivalente, consolidado e devidamente arquivado/registrado (exemplo: Estatuto Social, Registro de Firma individual, Ato Constitutivo de EIRELI etc.);

d) O comprovante de endereço da Pessoa Jurídica necessariamente situada no Município de Maricá;

e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Justiça do Trabalho (CNDT);

g) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);

h) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro (PGE);

i) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Secretaria de Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (SEFAZ – Estadual);

j) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa dos tributos municipais de Maricá;

k) Informações bancárias da empresa (banco, agência e conta corrente ou conta poupança);

O comprovante de endereço será considerado válido:

a) Quando emitido em nome da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias;

b) Quando emitido em nome do sócio da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias desde que seja igual ao do Estatuto Social ou documento similar (no caso de MPEs);

c) Quando emitido em nome do sócio da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias e diverso do Estatuto Social ou documento similar, desde que seja comprovada por meio do Google Maps e fotografias que a empresa se encontra situada neste Município e suscetível à diligência por parte da Prefeitura;

d) Quando emitido em nome do sócio da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias e diverso do Estatuto Social ou documento similar, desde que seja declarado pelo solicitante que o local onde a referida empresa exerce a sua atividade é no município de Maricá, sob as penas da lei (art. 2º da Lei 7.115/83) e suscetível à diligência por parte da Prefeitura;

Poderão ser aceitas certidões positivas de tributos municipais desde que as dívidas municipais tenham sido originadas nos 3 (três) últimos exercícios.

As certidões positivas de tributos municipais serão aceitas desde que a empresa se obrigue a não dispensar nenhum funcionário, exceto por justa causa, pelo período de 90 dias a contar do recebimento do crédito e regularize a situação no prazo de carência de início das amortizações.

Os dispostos no item anterior serão verificados pela Prefeitura que poderá solicitar o vencimento antecipado do crédito em caso de descumprimento das obrigações pelo Cliente.

Os administradores e representantes legais das cooperativas deverão apresentar a documentação listada conforme disposto a seguir:

a) Documento de identidade e CPF;

b) Comprovante de residência atualizado emitido há menos de 90 dias;

c) Cópia da certidão de casamento ou escritura de união estável ou termo de divórcio/separação ou certidão de óbito (se tiver cônjuge falecido);

d) Cópia de documento de identidade e CPF do cônjuge convivente (se houver).

A documentação exigida para sócios de MPEs é a mesma exigida para administradores e/ou representantes legais de cooperativas no item anterior.

O disposto no item anterior se aplica aos cooperados que figurarem como fiadores das cooperativas as quais estiverem associados.

Quando for o caso, poderão ser exigidos outros documentos necessários para comprovar que a operação do crédito está de acordo com o disposto no ato constitutivo da cooperativa.