Aguarde, carregando...


3. PEQUENOS INVESTIMENTOS

LINHA FOMENTA EMPRESAS NASCENTES

1) BENEFICIÁRIOS:

Empresas com menos de 24 meses de operação.

2) ITENS FINANCIÁVEIS:

São financiáveis as despesas de capital de giro para o desenvolvimento das atividades da nova empresa.

3) LIMITE DE FINANCIAMENTO:

O valor mínimo financiado será de R$ 21.000,00 (vinte um mil reais) e o máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

4) TAXA DE JUROS:

Não haverá cobrança de taxa de juros ou correção monetária.

5) PRAZOS:

Os prazos máximos serão de até 12 (doze) meses de carência e de até 48 (quarenta e oito) meses de amortização, totalizando um prazo máximo total de 60 (sessenta) meses.

As parcelas serão calculadas conforme o sistema PRICE e serão cobradas mensalmente durante o período de amortização.

Durante o período de carência não haverá a cobrança de parcelas.

Os juros serão acumulados junto ao saldo devedor durante período de carência e cobrados em conjunto com as parcelas de amortização.

6) GARANTIAS:

Serão aceitas as seguintes garantias para a Linha Fomenta Empresas Nascentes:

a) Fiança do próprio Cliente;

b) Fiança de terceiros baseada em renda e apurada conforme disposto no item a seguir:

  • O valor da fiança de terceiros e de sócios, quando apurada com base em renda, será calculada pela mesma metodologia aplicada pela AgeRio para a avaliação do aval de terceiros em operações de microcrédito realizadas com recursos do FEMPO.
  • Se a fiança tiver sido apurada com base na renda do fiador, o seu patrimônio não poderá ser utilizado para compor a garantia.

c) Fiança de terceiros baseada em patrimônio e apurada conforme disposto no item a seguir:

  • O valor da fiança de terceiros e de sócios, quando apurada com base em patrimônio, será avaliada conforme o seguinte critério:

    VALOR DA FIANÇA=70%*[(DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS)-(DÍVIDAS E ÔNUS REAIS)]

  • Os valores das rubricas “Declaração de Bens e Direitos” e “Dívidas e Ônus Reais” devem ser obtidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF no encerramento do último ano.
  • Serão aceitas Declarações de Ajuste Anual do IRPF com dois anos de defasagem, caso ainda não tenha encerrado o prazo para envio da nova Declaração estabelecido pela Receita Federal do Brasil.
  • Se a fiança tiver sido apurada com base no patrimônio do fiador, a sua renda não poderá ser utilizada para compor a garantia.

d) Máquinas e equipamentos.

Será obrigatória a finança de terceiros para a totalidade do valor financiado.

As máquinas e equipamentos serão avaliados em 70% do valor listado na nota fiscal.

Somente serão aceitas notas fiscais com data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de solicitação do financiamento.

A nota fiscal deverá estar emitida em favor do beneficiário do crédito.

07) DOCUMENTAÇÃO:

A seguinte documentação será exigida das Empresas Nascentes:

a) Declaração de faturamento, assinadas pelo contador da empresa/cooperativa – para as pleiteantes não optantes pelo SIMPLES Nacional, conforme periodicidade necessária para análise;

b) Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Declaração de faturamento assinadas pelo contador da empresa/cooperativa (para as pleiteantes não optantes pelo SIMPLES Nacional, conforme periodicidade necessária para análise);

c) Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo equivalente, consolidado e devidamente arquivado/registrado (exemplo: Estatuto Social, Registro de Firma individual, Ato Constitutivo de EIRELI etc.);

d) O comprovante de endereço da Pessoa Jurídica necessariamente situada no Município de Maricá;

e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Justiça do Trabalho (CNDT);

g) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);

h) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro (PGE);

i) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Secretaria de Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (SEFAZ – Estadual);

j) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa dos tributos municipais de Maricá;

k) Informações bancárias da empresa (banco, agência e conta corrente ou conta poupança);

l) Comprovante de licenciamento ambiental ou de inexigibilidade de licenciamento, conforme a legislação ambiental aplicável;

O comprovante de endereço será considerado válido:

a) Quando emitido em nome da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias;

b) Quando emitido em nome do sócio da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias desde que seja igual ao do Estatuto Social ou documento similar (no caso de MPEs);

c) Quando emitido em nome do sócio da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias e diverso do Estatuto Social ou documento similar, desde que seja comprovada por meio do Google Maps e fotografias que a empresa se encontra situada neste Município e suscetível à diligência por parte da Prefeitura;

d) Quando emitido em nome do sócio da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias e diverso do Estatuto Social ou documento similar, desde que seja declarado pelo solicitante que o local onde a referida empresa exerce a sua atividade é no município de Maricá, sob as penas da lei (art. 2º da Lei 7.115/83) e suscetível à diligência por parte da Prefeitura;

Poderão ser aceitas certidões positivas de tributos municipais desde que as dívidas municipais tenham sido originadas nos 3 (três) últimos exercícios.

As certidões positivas de tributos municipais serão aceitas desde que a empresa se obrigue a não dispensar nenhum funcionário, exceto por justa causa, pelo período de 90 dias a contar do recebimento do crédito e regularize a situação no prazo de carência de início das amortizações.

Os dispostos no item anterior serão verificados pela Prefeitura que poderá solicitar o vencimento antecipado do crédito em caso de descumprimento das obrigações pelo Cliente.

Os sócios das Empresas Nascentes, os administradores e representantes legais deverão apresentar a documentação listada no item a seguir:

a) Documento de identidade e CPF;

b) Comprovante de residência atualizado emitido há menos de 90 dias;

d) Cópia da certidão de casamento ou escritura de união estável ou termo de divórcio/separação ou certidão de óbito (se tiver cônjuge falecido);

e) Cópia de documento de identidade e CPF do cônjuge convivente (se houver).