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4. GRANDES INVESTIMENTOS

LINHA FOMENTA HOTELARIA

1) BENEFICIÁRIOS:

São beneficiários da Linha Fomenta Hotelaria as empresas domiciliadas no município de Maricá, que atuem ou desejem atuar no setor hotelaria ou pousadas e possuam propriedade

do imóvel onde exerçam ou exercerão a atividade.

2) ITENS FINANCIÁVEIS:

São financiáveis pela Linha Fomenta Hotelaria as despesas para realização de obras, reformas, aquisição de máquinas, equipamentos e/ou mobiliário declarados pelo cliente.

3) LIMITE DE FINANCIAMENTO:

O valor mínimo financiado será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e o máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

4) TAXA DE JUROS:

A taxa de juros será de IPCA + 0% a.a.

5) PRAZOS:

Os prazos máximos serão de até 12 (doze) meses de carência e de até 48 (quarenta e oito) meses de amortização, totalizando um prazo máximo total de 60 (sessenta) meses.

As parcelas serão calculadas conforme o sistema SAC e serão cobradas mensalmente durante o período de amortização.

Durante o período de carência haverá cobrança de juros mensal.

6) GARANTIAS:

São aceitas as seguintes garantias na Linha Fomenta Hotelaria:

a) Obrigatoriamente, a alienação fiduciária ou hipoteca do imóvel dado em garantia;

b) Fiança de terceiros baseada em renda e apurada conforme disposto no item a seguir e respectivos subitens:

O valor da fiança de terceiros e de sócios, quando apurada com base em patrimônio, será avaliada conforme o seguinte critério:

VALOR DA FIANÇA=70%*[(DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS)-(DÍVIDAS E ÔNUS REAIS)]

Os valores das rubricas “Declaração de Bens e Direitos” e “Dívidas e Ônus Reais” devem ser obtidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF no encerramento do último ano.

Serão aceitas Declarações de Ajuste Anual do IRPF com dois anos de defasagem, caso ainda não tenha encerrado o prazo para envio da nova Declaração estabelecido pela Receita Federal do Brasil.

Se a fiança tiver sido apurada com base no patrimônio do fiador, a sua renda não poderá ser utilizada para compor a garantia.

c) Fiança de terceiros ou dos próprios sócios baseada em patrimônio e apurada conforme disposto no item a seguir e respectivos subitens:

A fiança solidária será considerada suficiente para composição da garantia das operações, independentemente da renda ou patrimônio dos membros do grupo de fiança solidária.

As regras para composição do grupo de fiança solidária deverão obedecer a mesma metodologia aplicada pela AgeRio para aval solidário em operações de microcrédito realizadas com recursos do FEMPO.

d) Outras garantias conforme disposto no item a seguir e respectivos subitens.

Quando disposto pelas regras da Linha para operações com empresas, a AgeRio poderá utilizar as mesmas opções e regras de garantias aplicáveis às operações da sua carteira de risco próprio para compor o índice mínimo de cobertura das operações do Programa.

Veículos automotores serão aceitos em garantia somente se for possível registrar a respectiva garantia em nome da Prefeitura Municipal de Maricá.

A Prefeitura Municipal de Maricá deverá informar o início da vigência da prestação dos serviços de gravame, podendo iniciar imediatamente a contratação de operações de crédito com esta garantia.

07) DOCUMENTAÇÃO:

A seguinte documentação será exigida para a Linha Fomenta Hotelaria:

a) Declaração de faturamento, assinadas pelo contador da empresa/cooperativa – para as pleiteantes não optantes pelo SIMPLES Nacional, conforme periodicidade necessária para análise;

b) Declaração de faturamento expedida por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ou a emissão dos últimos extratos do PGDAS-D, quando aplicável, conforme periodicidade necessária para análise;

c) Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo equivalente, consolidado e devidamente arquivado/registrado (exemplo: Estatuto Social, Registro de Firma individual, Ato Constitutivo de EIRELI etc.);

d) O comprovante de endereço da Pessoa Jurídica necessariamente situada no Município de Maricá;

e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Justiça do Trabalho (CNDT);

g) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);

h) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro (PGE);

i) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Secretaria de Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (SEFAZ – Estadual);

j) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa dos tributos municipais de Maricá;

k) Informações bancárias da empresa (banco, agência e conta corrente ou conta poupança);

O comprovante de endereço será considerado válido:

a) Quando emitido em nome da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias;

b) Quando emitido em nome do sócio da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias desde que seja igual ao do Estatuto Social ou documento similar (no caso de MPEs);

c) Quando emitido em nome do sócio da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias e diverso do Estatuto Social ou documento similar, desde que seja comprovada por meio do Google Maps e fotografias que a empresa se encontra situada neste Município e suscetível à diligência por parte da Prefeitura;

d) Quando emitido em nome do sócio da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias e diverso do Estatuto Social ou documento similar, desde que seja declarado pelo solicitante que o local onde a referida empresa exerce a sua atividade é no município de Maricá, sob as penas da lei (art. 2º da Lei 7.115/83) e suscetível à diligência por parte da Prefeitura;

Poderão ser aceitas certidões positivas de tributos municipais desde que as dívidas municipais tenham sido originadas nos 3 (três) últimos exercícios.

As certidões positivas de tributos municipais serão aceitas desde que a empresa se obrigue a não dispensar nenhum funcionário, exceto por justa causa, pelo período de 90 dias a contar do recebimento do crédito e regularize a situação no prazo de carência de início das amortizações.

Os dispostos no item anterior serão verificados pela Prefeitura que poderá solicitar o vencimento antecipado do crédito em caso de descumprimento das obrigações pelo Cliente.

Os sócios das Empresas, os administradores e representantes legais das deverão apresentar a documentação listada no item a seguir e subitens.

A seguinte documentação será exigida das pessoas físicas sócias das Empresas:

a) Documento de identidade e CPF;

b) Comprovante de residência atualizado emitido há menos de 90 dias;

c) Cópia da certidão de casamento ou escritura de união estável ou termo de divórcio/separação ou certidão de óbito (se tiver cônjuge falecido);

d) Cópia de documento de identidade e CPF do cônjuge convivente (se houver).

A documentação exigida para sócios das Empresas é a mesma exigida para administradores e/ou representantes legais.

Além dos documentos exigidos para a linha Fomenta Hotelaria listados no item anterior e respectivos subitens, o Cliente deve apresentar:

a) CADASTUR válido emitido pelo Ministério do Turismo no momento da aprovação do crédito indicando que o estabelecimento se trata de hotel ou pousada;

b) Documentação comprovando a propriedade do imóvel onde a atividade é exercida.