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1. MEIS E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

LINHA FOMENTA MEI E MPES

1) BENEFICIÁRIOS:

MEIs e MPEs domiciliados no município de Maricá que estejam constituídos há pelo menos 12 meses.

2) ITENS FINANCIÁVEIS:

São financiáveis as despesas de capital de giro para o desenvolvimento das atividades do MEI ou da MPE.

3) LIMITE DE FINANCIAMENTO:

Para os MEIs, os limites de financiamentos devem observar os mesmos dispostos para a Linha Fomenta MEI PPT.

Para as MPEs, o valor mínimo financiado será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o máximo de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), sem aplicação de escalonamento.

4) TAXA DE JUROS:

A taxa de juros será de 3% a.a., sem correção monetária.

5) PRAZOS:

Os prazos máximos serão de até 6 (seis) meses de carência e de até 24 (vinte e quatro) meses de amortização, totalizando um prazo máximo total de 30 (trinta) meses.

As parcelas serão calculadas conforme o sistema PRICE e serão cobradas mensalmente durante o período de amortização.

Durante o período de carência não haverá a cobrança de parcelas.

Os juros serão acumulados junto ao saldo devedor durante período de carência e cobrados em conjunto com as parcelas de amortização.

6) GARANTIAS:

Serão aceitas as seguintes garantias na Linha Fomenta MEI e MPEs:

a) Fiança de terceiros ou dos próprios sócios baseada em renda e apurada conforme disposto a seguir:

O valor da fiança de terceiros e de sócios, quando apurada com base em renda, será calculada pela mesma metodologia aplicada pela AgeRio para a avaliação do aval de

terceiros em operações de microcrédito realizadas com recursos do FEMPO.

Se a fiança tiver sido apurada com base na renda do fiador, o seu patrimônio não poderá ser utilizado para compor a garantia.

b) Fiança de terceiros ou dos próprios sócios baseada em patrimônio e apurada conforme disposto a seguir:

O valor da fiança de terceiros e de sócios, quando apurada com base em patrimônio, será avaliada conforme o seguinte critério:

VALOR DA FIANÇA=70%*[(DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS)-(DÍVIDAS E ÔNUS REAIS)]

Os valores das rubricas “Declaração de Bens e Direitos” e “Dívidas e Ônus Reais” devem ser obtidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF no encerramento do último ano.

Serão aceitas Declarações de Ajuste Anual do IRPF com dois anos de defasagem, caso ainda não tenha encerrado o prazo para envio da nova Declaração estabelecido pela

Receita Federal do Brasil.

Se a fiança tiver sido apurada com base no patrimônio do fiador, a sua renda não poderá ser utilizada para compor a garantia.

c) Fiança solidária (no caso de MEIs) conforme disposto a seguir:

A fiança solidária será considerada suficiente para composição da garantia das operações, independentemente da renda ou patrimônio dos membros do grupo de fiança

solidária.

As regras para composição do grupo de fiança solidária deverão obedecer a mesma metodologia aplicada pela AgeRio para aval solidário em operações de microcrédito

realizadas com recursos do FEMPO.

No caso de MEIs, a fiança do próprio empreendedor não contará para composição do índice mínimo de garantia disposto a seguir:

As garantias deverão compor, no mínimo, 100% do valor financiado.

07) DOCUMENTAÇÃO:

Para os MEIs, a documentação exigida segue como disposto a seguir:

a) Documento de Identidade e CPF do solicitante;

b) Comprovante de residência do solicitante situado no Município de Maricá emitido nos últimos 90 (noventa) dias;

c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

d) Comprovação do exercício da atividade econômica que deverá ser demonstrada de forma inequívoca;

e) Nota fiscal de faturamento.

O comprovante de residência poderá ser representado por conta de luz, água, telefone, internet, correspondência bancária ou boletos de consumo que sejam emitidos:

a) Em nome do solicitante;

b) Em nome dos genitores do solicitante;

c) Em nome do cônjuge/companheiro do solicitante desde que acompanhado do envio da certidão de casamento ou escritura de união estável;

d) Em nome de pessoa que more no mesmo endereço desde que emita declaração acerca da ciência das repercussões criminais da declaração falsa e acompanhada

de cópia de documento de identidade do declarante;

e) Por declaração do Posto de Saúde.

A comprovação do exercício da atividade econômica poderá ser realizada através dos seguintes elementos (dentre outros igualmente convincentes):

a) Foto do estabelecimento comercial, se houver;

b) Foto de rede social ativa há pelo menos 90 dias anunciando o desempenho de atividade empreendedora;

c) Foto de cartão de visitas/divulgação contendo a atividade e número de contato do solicitante;

d) Foto de anúncio de vendas/ oferta do serviço;

e) Declaração de tomador de serviço desde que contenha cláusula acerca da ciência das repercussões criminais da declaração falsa e esteja acompanhada

de cópia de documento de identidade do declarante. Esta declaração deverá possuir até 60 dias da solicitação de crédito;

f) Outros sites que informem acerca da atividade desempenhada próprio ou de terceiros;

Para os MPEs, a documentação exigida segue como disposto a seguir:

a) Declaração de faturamento, assinadas pelo contador da empresa – para as pleiteantes não optantes pelo SIMPLES Nacional, conforme periodicidade necessária para análise;

b) Declaração de faturamento expedida por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ou a emissão dos

últimos extratos do PGDAS-D, quando aplicável, conforme periodicidade necessária para análise;

c) Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo equivalente, consolidado e devidamente arquivado/registrado (exemplo: Estatuto Social, Registro de Firma individual, Ato Constitutivo de EIRELI etc.);

d) O comprovante de endereço da Pessoa Jurídica necessariamente situada no Município de Maricá;

e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Justiça do Trabalho (CNDT);

g) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);

h) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro (PGE);

i) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Secretaria de Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (SEFAZ – Estadual);

j) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa dos tributos municipais de Maricá;

k) Informações bancárias da empresa (banco, agência e conta corrente ou conta poupança);

O comprovante de endereço será considerado válido:

a) Quando emitido em nome da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias;

b) Quando emitido em nome do sócio da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias desde que seja igual ao do Estatuto Social ou documento similar (no caso de MPEs);

c) Quando emitido em nome do sócio da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias e diverso do Estatuto Social ou documento similar, desde que seja comprovada por meio do

Google Maps e fotografias que a empresa se encontra situada neste Município e suscetível à diligência por parte da Prefeitura;

d) Quando emitido em nome do sócio da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias e diverso do Estatuto Social ou documento similar, desde que seja declarado pelo solicitante

que o local onde a referida empresa exerce a sua atividade é no município de Maricá, sob as penas da lei (art. 2º da Lei 7.115/83) e suscetível à diligência por parte da Prefeitura;

Poderão ser aceitas certidões positivas de tributos municipais desde que as dívidas municipais tenham sido originadas nos 3 (três) últimos exercícios.

As certidões positivas de tributos municipais serão aceitas desde que a empresa se obrigue a não dispensar nenhum funcionário, exceto por justa causa, pelo período de 90

dias a contar do recebimento do crédito e regularize a situação no prazo de carência de início das amortizações.

Os dispostos no item anterior serão verificados pela Prefeitura que poderá solicitar o vencimento antecipado do crédito em caso de descumprimento das obrigações pelo

Cliente.

Os sócios das MPEs, os administradores e representantes legais das cooperativas deverão apresentar a documentação listada a seguir:

a) Documento de identidade e CPF;

b) Comprovante de residência atualizado emitido há menos de 90 dias;

c) Cópia da certidão de casamento ou escritura de união estável ou termo de divórcio/separação ou certidão de óbito (se tiver cônjuge falecido);

d) Cópia de documento de identidade e CPF do cônjuge convivente (se houver).