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LINHA FOMENTA MEI PPT
1) BENEFICIÁRIOS:
MEIs beneficiários do Programa de Proteção ao Trabalhador – PPT.
2) ITENS FINANCIÁVEIS:
São financiáveis as despesas de capital de giro para o desenvolvimento das atividades do MEI.
3) LIMITE DE FINANCIAMENTO:
O valor mínimo financiado será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O valor máximo financiado para a primeira operação do Cliente sem histórico de operação com o Programa será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O valor máximo financiado para os demais Clientes deverá respeitar o menor valor entre os seguintes:
a) O dobro do valor financiado na operação anterior do Cliente;
b) O limite conforme tabela de escalonamento abaixo:
FAIXA | OPERAÇÃO | LIMITE MÁXIMO |
---|---|---|
1 | 1ª Operação | R$ 5.000,00 |
2 | 2ª Operação | R$ 10.000,00 |
3 | 3ª e demais Operações | R$ 21.000,00 |
Os Clientes com contratos vigentes podem solicitar um crédito em uma faixa superior, desde que já tenham decorrido, no mínimo, 6 (seis) meses contados a partir da data de vencimento da primeira amortização.
O contrato vigente ou já liquidado do Cliente interessado em pleitear um crédito em uma faixa superior não pode apresentar histórico de prestações em atraso superior a (cinco) dias.
As operações realizadas na Primeira Fase do Programa serão consideradas para fins do escalonamento disposto acima.
As operações renegociadas não serão consideradas para fins do escalonamento acima.
O Cliente cujo contrato vigente tiver sido renegociado só poderá pleitear um novo crédito após quitação integral do crédito vigente.
O cliente sem operação ativa cujo contrato mais recente tenha sido objeto de renegociação somente poderá pleitear recursos na faixa 1.
4) TAXA DE JUROS:
Não haverá cobrança de taxa de juros ou correção monetária.
5) PRAZOS:
Os prazos máximos serão de até 6 (seis) meses de carência e de até 24 (vinte e quatro) meses de amortização, totalizando um prazo máximo total de 30 (trinta) meses.
As parcelas serão calculadas conforme o sistema PRICE e serão cobradas mensalmente durante o período de amortização.
Durante o período de carência não haverá a cobrança de parcelas.
6) GARANTIAS:
São aceitas as seguintes garantias para a Linha Fomenta MEI PPT:
a) Saldo do benefício do Cota10 em titularidade do Cliente no Programa de Proteção ao Trabalhador – PPT;
Serão consideradas obrigatórias e suficientes as seguintes garantias para a Linha Fomenta MEI PPT:
a) Saldo do benefício do Cota10 em titularidade do Cliente no Programa de Proteção ao Trabalhador – PPT;
b) Fiança do próprio empreendedor, sem necessidade de comprovação e renda e/ou patrimônio.
O valor da fiança de terceiros e de sócios, quando apurada com base em patrimônio, será avaliada conforme o seguinte critério:
A AgeRio poderá solicitar o saldo do Cota10 garantido na operação após comprovadamente envidados os esforços de cobrança dos valores inadimplidos e decorrido o prazo mínimo de 180 dias, contado da data da ocorrência do não pagamento.
O valor da garantia não poderá ultrapassar o valor total do débito na data do resgate do saldo depositado no benefício Cota 10, abarcando, portanto, a majoração do valor devido por juros ordinários, correção monetária, juros de mora, multas e outros eventuais encargos.
A Prefeitura será responsável pela disponibilização do comprovante de saldo do benefício do Cota10 no PPT para que a proposta de crédito possa ser analisada pela AgeRio.
A Prefeitura deverá atestar, no ato da assinatura do contrato, a existência do saldo indicado no instrumento contratual.
A garantia será considerada ativa até que a operação de crédito seja quitada integralmente pelo Cliente, ou, em caso de inadimplência, até que a garantia seja paga.
Enquanto a garantia do empréstimo estiver ativa, o Cliente não poderá garantir nova operação de microcrédito junto ao Programa Fomenta Maricá utilizando o saldo do PPT.
07) DOCUMENTAÇÃO:
A seguinte documentação será exigida para análise e contratação do crédito:
a) Comprovante do saldo do Cota10 em favor do Cliente no PPT;
b) Demais documentação exigida para operações com MEIs listada a seguir:
a) Documento de Identidade e CPF do solicitante;
b) Comprovante de residência do solicitante situado no Município de Maricá emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) Comprovação do exercício da atividade econômica que deverá ser demonstrada de forma inequívoca;
e) Nota fiscal de faturamento.
O comprovante de residência poderá ser representado por conta de luz, água, telefone, internet, correspondência bancária ou boletos de consumo que sejam emitidos:
a) Em nome do solicitante;
b) Em nome dos genitores do solicitante;
c) Em nome do cônjuge/companheiro do solicitante desde que acompanhado do envio da certidão de casamento ou escritura de união estável;
d) Em nome de pessoa que more no mesmo endereço desde que emita declaração acerca da ciência das repercussões criminais da declaração falsa e acompanhada de cópia de documento de identidade do declarante;
e) Por declaração do Posto de Saúde.
A comprovação do exercício da atividade econômica poderá ser realizada através dos seguintes elementos (dentre outros igualmente convincentes):
a) Foto do estabelecimento comercial, se houver;
b) Foto de rede social ativa há pelo menos 90 dias anunciando o desempenho de atividade empreendedora;
c) Foto de cartão de visitas/divulgação contendo a atividade e número de contato do solicitante;
d) Foto de anúncio de vendas/ oferta do serviço;
e) Declaração de tomador de serviço desde que contenha cláusula acerca da ciência das repercussões criminais da declaração falsa e esteja acompanhada de cópia de documento de identidade do declarante. Esta declaração deverá possuir até 60 dias da solicitação de crédito;
f) Outros sites que informem acerca da atividade desempenhada próprio ou de terceiros.
g) Extrato bancário.