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1. MEIS E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

LINHA FOMENTA MEI PPT

1) BENEFICIÁRIOS:

MEIs beneficiários do Programa de Proteção ao Trabalhador – PPT.

2) ITENS FINANCIÁVEIS:

São financiáveis as despesas de capital de giro para o desenvolvimento das atividades do MEI.

3) LIMITE DE FINANCIAMENTO:

O valor mínimo financiado será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

O valor máximo financiado para a primeira operação do Cliente sem histórico de operação com o Programa será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O valor máximo financiado para os demais Clientes deverá respeitar o menor valor entre os seguintes:

a) O dobro do valor financiado na operação anterior do Cliente;

b) O limite conforme tabela de escalonamento abaixo:

FAIXA OPERAÇÃO LIMITE MÁXIMO
1 1ª Operação R$ 5.000,00
2 2ª Operação R$ 10.000,00
3 3ª e demais Operações R$ 21.000,00

Os Clientes com contratos vigentes podem solicitar um crédito em uma faixa superior, desde que já tenham decorrido, no mínimo, 6 (seis) meses contados a partir da data de vencimento da primeira amortização.

O contrato vigente ou já liquidado do Cliente interessado em pleitear um crédito em uma faixa superior não pode apresentar histórico de prestações em atraso superior a (cinco) dias.

As operações realizadas na Primeira Fase do Programa serão consideradas para fins do escalonamento disposto acima.

As operações renegociadas não serão consideradas para fins do escalonamento acima.

O Cliente cujo contrato vigente tiver sido renegociado só poderá pleitear um novo crédito após quitação integral do crédito vigente.

O cliente sem operação ativa cujo contrato mais recente tenha sido objeto de renegociação somente poderá pleitear recursos na faixa 1.

4) TAXA DE JUROS:

Não haverá cobrança de taxa de juros ou correção monetária.

5) PRAZOS:

Os prazos máximos serão de até 6 (seis) meses de carência e de até 24 (vinte e quatro) meses de amortização, totalizando um prazo máximo total de 30 (trinta) meses.

As parcelas serão calculadas conforme o sistema PRICE e serão cobradas mensalmente durante o período de amortização.

Durante o período de carência não haverá a cobrança de parcelas.

6) GARANTIAS:

São aceitas as seguintes garantias para a Linha Fomenta MEI PPT:

a) Saldo do benefício do Cota10 em titularidade do Cliente no Programa de Proteção ao Trabalhador – PPT;

Serão consideradas obrigatórias e suficientes as seguintes garantias para a Linha Fomenta MEI PPT:

a) Saldo do benefício do Cota10 em titularidade do Cliente no Programa de Proteção ao Trabalhador – PPT;

b) Fiança do próprio empreendedor, sem necessidade de comprovação e renda e/ou patrimônio.

O valor da fiança de terceiros e de sócios, quando apurada com base em patrimônio, será avaliada conforme o seguinte critério:

A AgeRio poderá solicitar o saldo do Cota10 garantido na operação após comprovadamente envidados os esforços de cobrança dos valores inadimplidos e decorrido o prazo mínimo de 180 dias, contado da data da ocorrência do não pagamento.

O valor da garantia não poderá ultrapassar o valor total do débito na data do resgate do saldo depositado no benefício Cota 10, abarcando, portanto, a majoração do valor devido por juros ordinários, correção monetária, juros de mora, multas e outros eventuais encargos.

A Prefeitura será responsável pela disponibilização do comprovante de saldo do benefício do Cota10 no PPT para que a proposta de crédito possa ser analisada pela AgeRio.

A Prefeitura deverá atestar, no ato da assinatura do contrato, a existência do saldo indicado no instrumento contratual.

A garantia será considerada ativa até que a operação de crédito seja quitada integralmente pelo Cliente, ou, em caso de inadimplência, até que a garantia seja paga.

Enquanto a garantia do empréstimo estiver ativa, o Cliente não poderá garantir nova operação de microcrédito junto ao Programa Fomenta Maricá utilizando o saldo do PPT.

07) DOCUMENTAÇÃO:

A seguinte documentação será exigida para análise e contratação do crédito:

a) Comprovante do saldo do Cota10 em favor do Cliente no PPT;

b) Demais documentação exigida para operações com MEIs listada a seguir:

a) Documento de Identidade e CPF do solicitante;

b) Comprovante de residência do solicitante situado no Município de Maricá emitido nos últimos 90 (noventa) dias;

c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

d) Comprovação do exercício da atividade econômica que deverá ser demonstrada de forma inequívoca;

e) Nota fiscal de faturamento.

O comprovante de residência poderá ser representado por conta de luz, água, telefone, internet, correspondência bancária ou boletos de consumo que sejam emitidos:

a) Em nome do solicitante;

b) Em nome dos genitores do solicitante;

c) Em nome do cônjuge/companheiro do solicitante desde que acompanhado do envio da certidão de casamento ou escritura de união estável;

d) Em nome de pessoa que more no mesmo endereço desde que emita declaração acerca da ciência das repercussões criminais da declaração falsa e acompanhada de cópia de documento de identidade do declarante;

e) Por declaração do Posto de Saúde.

A comprovação do exercício da atividade econômica poderá ser realizada através dos seguintes elementos (dentre outros igualmente convincentes):

a) Foto do estabelecimento comercial, se houver;

b) Foto de rede social ativa há pelo menos 90 dias anunciando o desempenho de atividade empreendedora;

c) Foto de cartão de visitas/divulgação contendo a atividade e número de contato do solicitante;

d) Foto de anúncio de vendas/ oferta do serviço;

e) Declaração de tomador de serviço desde que contenha cláusula acerca da ciência das repercussões criminais da declaração falsa e esteja acompanhada de cópia de documento de identidade do declarante. Esta declaração deverá possuir até 60 dias da solicitação de crédito;

f) Outros sites que informem acerca da atividade desempenhada próprio ou de terceiros.

g) Extrato bancário.