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2. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

LINHA FOMENTA MPES

1) BENEFICIÁRIOS:

MPEs domiciliados no município de Maricá que estejam constituídos há pelo menos 12 meses.

2) ITENS FINANCIÁVEIS:

São financiáveis as despesas de capital de giro para o desenvolvimento das atividades da MPE.

3) LIMITE DE FINANCIAMENTO:

Para as MPEs, o valor mínimo financiado será de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e o máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sem aplicação de escalonamento.

4) TAXA DE JUROS:

A taxa de juros será de 5% a.a., sem correção monetária.

5) PRAZOS:

Os prazos máximos serão de até 12 (doze) meses de carência e de até 48 (quarenta e oito) meses de amortização, totalizando um prazo máximo total de 60 (sessenta) meses.

As parcelas serão calculadas conforme o sistema PRICE e serão cobradas mensalmente durante o período de amortização.

Durante o período de carência não haverá a cobrança de parcelas.

Os juros serão acumulados junto ao saldo devedor durante período de carência e cobrados em conjunto com as parcelas de amortização.

6) GARANTIAS:

Serão aceitas as seguintes garantias na Linha Fomenta MPEs:

a) Fiança de terceiros ou dos próprios sócios baseada em renda e apurada conforme disposto a seguir:

O valor da fiança de terceiros e de sócios, quando apurada com base em renda, será calculada pela mesma metodologia aplicada pela AgeRio para a avaliação do aval de terceiros em operações de microcrédito realizadas com recursos do FEMPO.

Se a fiança tiver sido apurada com base na renda do fiador, o seu patrimônio não poderá ser utilizado para compor a garantia.

b) Fiança de terceiros ou dos próprios sócios baseada em patrimônio e apurada conforme disposto no item a seguir:

O valor da fiança de terceiros e de sócios, quando apurada com base em patrimônio, será avaliada conforme o seguinte critério:

VALOR DA FIANÇA=70%*[(DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS)-(DÍVIDAS E ÔNUS REAIS)]

Os valores das rubricas “Declaração de Bens e Direitos” e “Dívidas e Ônus Reais” devem ser obtidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF no encerramento do último ano.

Serão aceitas Declarações de Ajuste Anual do IRPF com dois anos de defasagem, caso ainda não tenha encerrado o prazo para envio da nova Declaração estabelecido pela Receita Federal do Brasil.

Se a fiança tiver sido apurada com base no patrimônio do fiador, a sua renda não poderá ser utilizada para compor a garantia.

07) DOCUMENTAÇÃO:

A documentação exigida segue como disposto a seguir:

a) Declaração de faturamento, assinadas pelo contador da empresa – para as pleiteantes não optantes pelo SIMPLES Nacional, conforme periodicidade necessária para análise;

b) Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Declaração de faturamento assinadas pelo contador da empresa/cooperativa (para as pleiteantes não optantes pelo SIMPLES Nacional, conforme periodicidade necessária para análise);

c) Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo equivalente, consolidado e devidamente arquivado/registrado (exemplo: Estatuto Social, Registro de Firma individual, Ato Constitutivo de EIRELI etc.);

d) O comprovante de endereço da Pessoa Jurídica necessariamente situada no Município de Maricá;

e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Justiça do Trabalho (CNDT);

g) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);

h) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro (PGE);

i) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Secretaria de Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (SEFAZ – Estadual);

j) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa dos tributos municipais de Maricá;

k) Informações bancárias da empresa (banco, agência e conta corrente ou conta poupança);

l) Comprovante de licenciamento ambiental ou de inexigibilidade de licenciamento, conforme a legislação ambiental aplicável;

O comprovante de endereço será considerado válido:

a) Quando emitido em nome da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias;

b) Quando emitido em nome do sócio da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias desde que seja igual ao do Estatuto Social ou documento similar (no caso de MPEs);

c) Quando emitido em nome do sócio da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias e diverso do Estatuto Social ou documento similar, desde que seja comprovada por meio do Google Maps e fotografias que a empresa se encontra situada neste Município e suscetível à diligência por parte da Prefeitura;

d) Quando emitido em nome do sócio da Pessoa Jurídica há menos de 90 dias e diverso do Estatuto Social ou documento similar, desde que seja declarado pelo solicitante que o local onde a referida empresa exerce a sua atividade é no município de Maricá, sob as penas da lei (art. 2º da Lei 7.115/83) e suscetível à diligência por parte da Prefeitura;

Poderão ser aceitas certidões positivas de tributos municipais desde que as dívidas municipais tenham sido originadas nos 3 (três) últimos exercícios.

As certidões positivas de tributos municipais serão aceitas desde que a empresa se obrigue a não dispensar nenhum funcionário, exceto por justa causa, pelo período de 90 dias a contar do recebimento do crédito e regularize a situação no prazo de carência de início das amortizações.

Os dispostos no item anterior serão verificados pela Prefeitura que poderá solicitar o vencimento antecipado do crédito em caso de descumprimento das obrigações pelo Cliente.

Os sócios das MPEs, os administradores e representantes legais das cooperativas deverão apresentar a documentação listada a seguir:

a) Documento de identidade e CPF;

b) Comprovante de residência atualizado emitido há menos de 90 dias;

c) Cópia da certidão de casamento ou escritura de união estável ou termo de divórcio/separação ou certidão de óbito (se tiver cônjuge falecido);

d) Cópia de documento de identidade e CPF do cônjuge convivente (se houver).