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3. PEQUENOS INVESTIMENTOS

LINHA FOMENTA PEQUENOS INVESTIMENTOS

1) BENEFICIÁRIOS:

São beneficiários da Linha Fomenta Pequenos Investimentos:

a) As empresas domiciliadas no município de Maricá que estejam faturando há, pelo menos, 24 meses;

b) As empresas domiciliadas fora do município de Maricá que estejam faturando há, pelo menos, 24 meses e pretendam abrir uma filial ou transferir suas atividades para o Município de Maricá;

Os beneficiários localizados fora do município de Maricá deverão comprovar abertura ou transferência de localidade por meio de Cartão CNPJ previamente à aprovação da operação.

2) ITENS FINANCIÁVEIS:

Despesas de investimento e/ou capital de giro para o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela empresa.

Haverá prestação de contas de forma simplificada por meio de formulário eletrônico.

3) LIMITE DE FINANCIAMENTO:

O valor mínimo financiado será de R$ 21.000,00 (vinte um mil reais) e o máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

4) TAXA DE JUROS:

A taxa de juros será de IPCA + 5% a.a.

5) PRAZOS:

Os prazos máximos serão de até 12 (doze) meses de carência e de até 48 (quarenta e oito) meses de amortização, totalizando um prazo máximo total de 60 (sessenta) meses.

As parcelas serão calculadas conforme o sistema SAC e serão cobradas mensalmente durante o período de amortização.

Durante o período de carência haverá cobrança de juros mensal.

6) GARANTIAS:

São aceitas as seguintes garantias na Linha Fomenta Pequenos Investimentos:

a) Fiança de terceiros baseada em renda e apurada conforme disposto no item a seguir e respectivos subitens:

O valor da fiança de terceiros e de sócios, quando apurada com base em renda, será calculada pela mesma metodologia aplicada pela AgeRio para a avaliação do aval de terceiros em operações de microcrédito realizadas com recursos do FEMPO.

Se a fiança tiver sido apurada com base na renda do fiador, o seu patrimônio não poderá ser utilizado para compor a garantia.

b) Fiança de terceiros ou dos próprios sócios baseada em patrimônio e apurada conforme disposto no item a seguir e respectivos subitens:

O valor da fiança de terceiros e de sócios, quando apurada com base em patrimônio, será avaliada conforme o seguinte critério:

VALOR DA FIANÇA=70%*[(DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS)-(DÍVIDAS E ÔNUS REAIS)]

Os valores das rubricas “Declaração de Bens e Direitos” e “Dívidas e Ônus Reais” devem ser obtidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF no encerramento do último ano.

Serão aceitas Declarações de Ajuste Anual do IRPF com dois anos de defasagem, caso ainda não tenha encerrado o prazo para envio da nova Declaração estabelecido pela Receita Federal do Brasil.

Se a fiança tiver sido apurada com base no patrimônio do fiador, a sua renda não poderá ser utilizada para compor a garantia.

c) Outras garantias conforme disposto no item a seguir e respectivos subitens.

Quando disposto pelas regras da Linha para operações com empresas, a AgeRio poderá utilizar as mesmas opções e regras de garantias aplicáveis às operações da sua carteira de risco próprio para compor o índice mínimo de cobertura das operações do Programa.

Veículos automotores serão aceitos em garantia somente se for possível registrar a respectiva garantia em nome da Prefeitura Municipal de Maricá.

A Prefeitura Municipal de Maricá deverá informar o início da vigência da prestação dos serviços de gravame, podendo iniciar imediatamente a contratação de operações de crédito com esta garantia.

07) DOCUMENTAÇÃO:

Além da documentação exigida no disposto pelo item a seguir e respectivos subitens, o Cliente deve apresentar o Cartão CNPJ da matriz transferida ou filial aberta em Maricá, para empresas que desejam se instalar no município, previamente a aprovação do crédito.

Quando disposto pelas regras da Linha para operações com empresas, serão aplicáveis à documentação exigida dos Clientes de qualquer porte, dos projetos e dos respectivos sócios as mesmas regras utilizadas pela AgeRio nas operações da sua carteira de risco próprio.

Além da documentação listada no item anterior, serão exigidos de todos os Clientes enquadrados neste item:

a) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Justiça do Trabalho (CNDT);

c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);

d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro (PGE);

e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Secretaria de Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (SEFAZ – Estadual);

f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa dos tributos municipais de Maricá;

g) Informações bancárias da empresa (banco, agência e conta corrente ou conta poupança);

Poderão ser aceitas certidões positivas de tributos municipais desde que as dívidas municipais tenham sido originadas nos 3 (três) últimos exercícios.

As certidões positivas de tributos municipais serão aceitas desde que a empresa se obrigue a não dispensar nenhum funcionário, exceto por justa causa, pelo período de 90 dias a contar do recebimento do crédito e regularize a situação no prazo de carência de início das amortizações.

Os dispostos no item anterior serão verificados pela Prefeitura que poderá solicitar o vencimento antecipado do crédito em caso de descumprimento das obrigações pelo Cliente.