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5. PROJETOS ESTRUTURADOS

LINHA FOMENTA PROJETOS ESTRUTURADOS

1) BENEFICIÁRIOS:

São beneficiários da Linha Fomenta Projetos Estruturados as empresas de qualquer porte que desejem financiar projetos de implantação, expansão ou manutenção de capacidade produtiva no município de Maricá.

2) ITENS FINANCIÁVEIS:

São financiáveis pela Linha Fomenta Projetos Estruturados:

a) Obras civis, instalações e mobiliário;

b) Máquinas e equipamentos nacionais ou importados (inclusive usados);

c) Softwares (limitado à aquisição de licenças e/ou desenvolvimento por terceiros);

d) Treinamentos (inclusive material didático, instrutor externo pessoa física ou jurídica, inscrições em seminários e correlatos);

e) Serviços de consultoria (relacionados à proposta de financiamento objeto de investimento);

f) Serviços de terceiros (serviços técnicos diversos de pessoas físicas ou jurídicas);

g) Licenças, direitos de propriedade intelectual, certificações e patentes (despesas com aquisição ou registro, no país ou no exterior);

h) Capital de giro associado ao investimento (limitados a 30% do valor financiado).

Serão considerados itens financiáveis para fins de contrapartida e/ou reembolso as despesas realizadas nos 6 (seis) meses anteriores à solicitação do crédito.

3) LIMITE DE FINANCIAMENTO:

Será financiado até 80% do projeto, sendo o valor mínimo financiado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o máximo de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).

4) TAXA DE JUROS:

A taxa de juros será de IPCA + 3% a.a.

5) PRAZOS:

Os prazos máximos serão de até 18 (dezoito) meses de carência e até 78 (setenta e oito) meses de amortização, totalizando um prazo máximo total de 96 (noventa e seis) meses.

As parcelas serão calculadas conforme o sistema SAC e serão cobradas mensalmente durante o período de amortização.

Durante o período de carência haverá cobrança de juros mensal.

6) GARANTIAS:

São aceitas as seguintes garantias na Linha Fomenta Projetos Estruturados.

a) Fiança de terceiros baseada em renda e apurada conforme disposto no item a seguir e respectivos subitens;

O valor da fiança de terceiros e de sócios, quando apurada com base em patrimônio, será avaliada conforme o seguinte critério:

VALOR DA FIANÇA=70%*[(DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS)-(DÍVIDAS E ÔNUS REAIS)]

Os valores das rubricas “Declaração de Bens e Direitos” e “Dívidas e Ônus Reais” devem ser obtidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF no encerramento do último ano.

Serão aceitas Declarações de Ajuste Anual do IRPF com dois anos de defasagem, caso ainda não tenha encerrado o prazo para envio da nova Declaração estabelecido pela Receita Federal.

Se a fiança tiver sido apurada com base no patrimônio do fiador, a sua renda não poderá ser utilizada para compor a garantia.

b) Fiança de terceiros ou dos próprios sócios baseada em patrimônio e apurada conforme disposto no item a seguir e respectivos subitens:

A fiança solidária será considerada suficiente para composição da garantia das operações, independentemente da renda ou patrimônio dos membros do grupo de fiança solidária.

As regras para composição do grupo de fiança solidária deverão obedecer a mesma metodologia aplicada pela AgeRio para aval solidário em operações de microcrédito realizadas com recursos do FEMPO.

c) Outras garantias conforme disposto no item a seguir e respectivos subitens.

Quando disposto pelas regras da Linha para operações com empresas, a AgeRio poderá utilizar as mesmas opções e regras de garantias aplicáveis às operações da sua carteira de risco próprio para compor o índice mínimo de cobertura das operações do Programa.

Veículos automotores serão aceitos em garantia somente se for possível registrar a respectiva garantia em nome da Prefeitura Municipal de Maricá.

A Prefeitura Municipal de Maricá deverá informar o início da vigência da prestação dos serviços de gravame, podendo iniciar imediatamente a contratação de operações de crédito com esta garantia.

07) DOCUMENTAÇÃO:

Quando disposto pelas regras da Linha para operações com empresas, serão aplicáveis à documentação exigida dos Clientes de qualquer porte, dos projetos e dos respectivos sócios as mesmas regras utilizadas pela AgeRio nas operações da sua carteira de risco próprio.

Além da documentação listada no item anterior, serão exigidos os documentos a seguir de todos os Clientes:

a) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Justiça do Trabalho (CNDT);

c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);

d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro (PGE);

e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Secretaria de Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (SEFAZ – Estadual);

f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa dos tributos municipais de Maricá;

g) Informações bancárias da empresa (banco, agência e conta corrente ou conta poupança);

Poderão ser aceitas certidões positivas de tributos municipais desde que as dívidas municipais tenham sido originadas nos 3 (três) últimos exercícios.

As certidões positivas de tributos municipais serão aceitas desde que a empresa se obrigue a não dispensar nenhum funcionário, exceto por justa causa, pelo período de 90 dias a contar do recebimento do crédito e regularize a situação no prazo de carência de início das amortizações.

Os dispostos no item anterior serão verificados pela Prefeitura que poderá solicitar o vencimento antecipado do crédito em caso de descumprimento das obrigações pelo Cliente.