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Emissão do IPTU
IMPORTANTE
Não serão enviados carnês de IPTU 2025 para o endereço/domicílio fiscal dos contribuintes, de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 383 de 23 de agosto de 2023.
As guias de pagamento da cota única ou das cotas mensais devem ser requeridas a partir de 10 de janeiro de 2025 por meio dos seguintes canais:
I – Via internet, acessando o seguinte endereço eletrônico: https://sim.marica.rj.gov.br/iptu
II - Pessoalmente, na Sede de qualquer dos SIM – Serviços Integrados Municipais.
O contribuinte deverá requerer a emissão da 2ª via por meio dos mesmos canais listados acima.
Quando a retirada das guias de pagamento do carnê do IPTU 2025 se der após os prazos fixados na tabela abaixo, o contribuinte perderá o desconto concedido para pagamento da cota única e das demais cotas vencidas, podendo optar somete pelo pagamento de cotas mensais, conforme a mencionada tabela.
COTA | VENCIMENTO | DESCONTO |
---|---|---|
Única | 27/02/2025 | 15% (art. 16, I do CTM) |
01 | 27/02/2025 | 10% (art. 16, II do CTM) |
02 | 31/03/2025 | |
03 | 30/04/2025 | |
04 | 30/05/2025 | |
05 | 30/06/2025 | |
06 | 31/07/2025 | |
07 | 29/08/2025 | |
08 | 30/09/2025 | |
09 | 31/10/2025 | |
10 | 28/11/2025 |