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O CGM (Cadastro Geral do Município) é um cadastro único de pessoas físicas e jurídicas na Prefeitura de Maricá. Sua principal finalidade é possibilitar a total integração das informações relativas ao imóvel e ao proprietário, vinculadas a cada cadastro.
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O processo deve ser utilizado quando é necessário o cancelamento da inscrição municipal da sua empresa.
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Certidão que informa o valor utilizado como base de cálculo para o IPTU do exercício corrente, valendo-se de critérios objetivos estabelecidos em lei, que variam segundo o tempo e o local em que o bem se encontra.
Trata-se de certidão que atesta a quitação dos tributos relacionados à empresa em questão (ISS, TLE e TIS), até a data de sua emissão.
Trata-se de certidão que atesta a quitação dos tributos relacionados ao imóvel em questão, até a data de sua emissão. Ressalte-se o direito da Fazenda municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do respectivo contribuinte, que porventura vierem a ser apuradas posteriormente (art. 277 do Código Tributário Municipal).
Certifica a numeração correta de um imóvel, indicando, se for o caso, a numeração de porta antiga e a atual/oficial.
Certifica/comprova a quitação do ITBI, indicando os dados do Banco arrecadador, o valor e a data de pagamento, bem como os nomes do transmitente e do adquirente do imóvel objeto da transação.
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Lista o valor total dos débitos de qualquer natureza não quitados, estejam eles em dívida ativa ou não.
Emite relatório detalhado de todos os débitos em aberto.
Lista os pagamentos realizados e confirmados pelo sistema, dentro do período ou exercício selecionado.
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É a atualização dos dados quanto à propriedade de um imóvel na esfera municipal, a partir das informações contidas na Certidão de Registro de Imóveis. Atualizam-se todas as alterações que ocorreram no registro de um imóvel. Trata-se de um histórico de mudanças realizadas no imóvel.
Apresenta, através de boletins de informações cadastrais, os dados cadastrais e fiscais do imóvel, com base em registros e no sistema informatizado do IPTU, para fins gerais.
Quando uma pessoa ou empresa recebe uma notificação oficial sobre um débito fiscal, ela tem o direito de contestar essa cobrança dentro de um prazo específico.
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um benefício fiscal previsto em lei que dispensa determinadas pessoas ou imóveis do pagamento deste tributo municipal. A isenção do IPTU está fundamentada em situações específicas e regulamentada por legislação municipal, que define quem tem direito a usufruir desse benefício.
O processo deve ser utilizado, quando o contribuinte deseja solicitar a não incidência ou isenção do ITBI sobre as operações de compra e venda de imóveis em sua área territorial.
ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e tem como fato gerador a transmissão, "inter-vivos", a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis
O "serviço de lançamento de matrículas referente a imóveis" é o processo de registrar e atualizar, no cartório de registro de imóveis, todas as informações importantes de um imóvel, como localização, metragem, proprietários e histórico de transações. .
Mudança de Titularidade é o processo administrativo pelo qual o cidadão informa a prefeitura que houve mudança no proprietário/possuidor/titular de domínio útil de imóvel urbano
Revisão de Área é o processo administrativo pertinente à análise e atualização dos dados cadastrais de um imóvel urbano, em especial a sua área do terreno e/ou sua área construída
Tramitação de Processos de Legalização de Imóveis
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O recurso de viabilidade, ou consulta prévia de viabilidade, é uma consulta feita a órgãos competentes para verificar se é possível registrar uma empresa ou alterar os seus dados cadastrais.
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Serviço/item que possibilita ao cidadão a retirada/impressão de boleto da Taxa de requerimento para fins de abertura de processo administrativo.
Não serão enviados carnês de IPTU 2024 para o endereço/domicílio fiscal dos contribuintes, de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 383 de 23 de agosto de 2023.
As guias de pagamento da cota única ou das cotas mensais devem ser requeridas a partir de 08 de janeiro de 2024 por meio dos seguintes canais:
I – Via internet, acessando o seguinte endereço eletrônico: https://sim.marica.rj.gov.br/iptu
II - Pessoalmente, na Sede de qualquer dos SIM – Serviços Integrados Municipais.
O contribuinte deverá requerer a emissão da 2ª via por meio dos mesmos canais listados acima.
Quando a retirada das guias de pagamento do carnê do IPTU 2024 se der após os prazos fixados na tabela abaixo, o contribuinte perderá o desconto concedido para pagamento da cota única e das demais cotas vencidas, podendo optar somete pelo pagamento de cotas mensais, conforme a mencionada tabela.
COTA | VENCIMENTO | DESCONTO |
---|---|---|
Única | 29/02/2024 | 15% (art. 16, I do CTM) |
01 | 29/02/2024 | 10% (art. 16, II do CTM) |
02 | 28/03/2024 | |
03 | 30/04/2024 | |
04 | 31/05/2024 | |
05 | 28/06/2024 | |
06 | 31/07/2024 | |
07 | 30/08/2024 | |
08 | 30/09/2024 | |
09 | 31/10/2024 | |
10 | 29/11/2024 |
Faça aqui a sua solicitação da guia do ITBI online. Acompanhe o andamento do serviço na opção Consulta.
O processo permite que o contribuinte solicite a restituição de valores pagos a mais ou pleiteie uma compensação por tributos indevidamente quitados. Além disso, possibilita requerer a baixa de débitos, o cancelamento de pendências fiscais ou a transferência de créditos.
Prescrição é a perda da pretensão de cobrança do débito, por parte do Município de Maricá. O requerente tem o direito de solicitar a extinção dos débitos do sistema informatizado, depois de analisado e deferido o pedido pela Fiscalização Tributária ou pela Procuradoria do Município.
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O procedimento consiste na requisição de uma licença sanitária para viabilizar a operação de uma empresa, seja ela detentora de CNPJ, ou de um profissional autônomo, portador de CPF. É importante ressaltar que tal solicitação deve ser renovada anualmente.